segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Tópicos de ensinamentos 1997 - 62 - Assembléia

 

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS

62ª ASSEMBLÉIA - 1997

62ª ASSEMBLÉIA -1997 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 25 A 28 DE MARÇO DE 1997

EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO.

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - PRESIDÊNCIA DOS CULTOS.

Quem preside nunca desce do púlpito antes de encerrar o culto. Seja qual for o servo que levante com a Palavra: Ancião, Diácono, Cooperador ou Cooperador de Jovens e Menores. Enquanto o que levantou prega, o que preside permanece sentado na cadeira.

* 2 - SANTA CEIA - LIBERDADE PARA A RECONCILIAÇÃO.

Exortar a irmandade, tempos antes, para que se reconciliem, para evitar que haja reconciliações no dia da Santa Ceia. Todavia, a liberdade para a reconciliação, mediante a Palavra, fica livre. Quanto aos minutos concedidos para reconciliação, antes da Palavra, devem continuar.

* 3 - FALSAS PROFECIAS - TESTEMUNHOS FANTÁSTICOS - ELEMENTOS EXPLORADORES.

Falsas profecias não devem ser admitidas nunca, em hipótese alguma, por causa dos estragos que têm provocado na Obra de Deus. Falsos profetas devem ser reprimidos. Não se deve permitir, também, testemunhos fantásticos que pretendam iludir e enganar a irmandade. Os servos devem se prevenir e advertir a irmandade contra elementos exploradores que querem tirar proveito do povo de Deus.

* 4 - DECALQUES COM TEXTOS BÍBLICOS.

Muitas pessoas colocam decalques com citações de textos bilicos nos veículos, mencionando o nome do Senhor Jesus e o nome de Deus. Não devem ser usados pela nossa irmandade.

* 5 - HINOS ESPECIAIS - NÃO CHAMAR EM TODOS OS CULTOS.

Para o bom andamento dos cultos é conveniente ensinar a irmandade que os hinos especiais para abertura, oração, Palavra e encerramento não devem ser obrigatoriamente chamados em todos os cultos. Caso contrário, a irmandade se limitará a cantar, sempre, somente os 35 hinos especiais e nunca cantará os 450 hinos que existem no hinário.

Devemos deixar a irmandade livre para chamar os hinos movida pelo Espirito

Santo e não por costume, obedecendo a uma tabela de poucos hinos, como vem sucedendo.

Também a irmandade deve ser aconselhada a não chamar sempre os mesmos hinos. Há muitos hinos gloriosos que nunca são cantados.

Há hinos exclusivos para santas ceias, funerais e encerramento que só devem ser cantados nessas ocasiões.

* 6 - INTIMAÇOES E COMUNICADOS OFICIAIS - TOMAR PROVIDÊCIAS A TEMPO.

Sempre que formos intimados a comparecer perante a justiça ou perante entidades governamentais por meio de intimações e comunicados oficiais, devemos atender dentro do prazo estipulado, para evitar que um eventual processo corra à revelia, com conseqüências danosas.

Quem não tiver noção do que se deve fazer procure um servo de Deus ou algum irmão que seja mais esclarecido, para que haja orientação.

Nunca se deve deixar de atender a intimações e comunicados oficiais.

* 7 - OPERAÇÕES CIRÚRGICAS - UNÇÃO.

Não há mandamento ou ensinamento determinando que os que vão passar por cirurgia devam ser previamente ungidos. Todavia, se quem vai ser operado solicitar a unção, podemos ungir.

O pedido de unção deve partir do enfermo. Em São Tiago, capitulo 5, versos 14 a 16, vem dito: "Está alguém dentre vós doente? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor". Unge-se sempre sobre a testa, embora a enfermidade possa estar em qualquer região do corpo.

Em alguns casos, quando o servo de Deus sentir, pode oferecer e efetuar a unção. Em tais ocasiões, nota-se que o enfermo aguardava a confirmação por esse oferecimento.

Quanto a ungir estranhos à nossa fé, o servo deve ser guiado por Deus e fica sob sua responsabilidade.

* 8 - FUNERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA CONGREGAÇÃO.

Na Convenção de 1936 ficou estabelecido: "O serviço a ser feito em funerais, deve ser julgado de acordo com o momento. Todavia, não se deve levar o corpo na Casa de Oração, pois isto tomar-se-ia um hábito e imitação de costumes mundanos, que não se fundamenta na fé apostólica e na Palavra de Deus."

Deve-se utilizar os velórios disponiveis na localidade ou outra alternativa encontrada pela família.

Esta determinação é de caráter geral, aplicando-se tanto ao ministério, quanto à irmandade.

* 9 - BATISMOS - ANCIÃO QUE PRESIDE DURANTE O SERVIÇO DAS ÁGUAS - LEITURA DO ITEM 9º DOS ARTIGOS DE FÉ.

O Ancião que preside enquanto o outro Ancião realiza o batismo não deve ficar sentado. Deve ficar de pé, pois está presidindo no lugar do outro.

Quanto à leitura do item 9° dos artigos de fé, o Ancião que preside deve reco-

mendar aos que foram batizados para não se retirarem antes de ouvir os ensinamentos concernentes a esse item, que é de suma responsabilidade para os novos batizados.

* 10 - SAUDAÇOES COM A PAZ DE DEUS.

É conveniente corrigir o hábito de muitos irmãos que ao saudarem os servos de Deus acrescentam os seguintes tratamentos: “A Paz de Deus, servo!” ou “A Paz de Deus, ungido do Senhor!” ou “A Paz de Deus, querido!”.

Deve-se dizer: “A Paz de Deus, irmão Fulano de Tal”.

* 11 - ORGANISTAS - MANGAS DOS VESTIDOS E DAS BLUSAS.

As mangas dos vestidos e blusas das organistas devem ser de meia-manga para 3/4 de manga, ou manga comprida, para tocarem nas congregações. Nunca deverão usar mangas curtas.

ATENCÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SOMENTE PARA O MINISTÉRIO.

12. MUDANÇAS DE SERVOS.

Toda mudança de servos de Deus, Anciães, Diáconos e Cooperadores, em caráter definitivo ou missão temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a concordância dos Anciães da localidade para onde pretendem mudar­-se.

Deve-se saber por que razão pretendem mudar do lugar onde estavam. Após, cada caso será examinado pelos Anciães mais velhos de São Paulo ou do Estado a que pertençam, ou na reunião geral anual. Sendo aprovada a mudança, o servo irá com ministério. Se a mudança não for aprovada, irá sem ministério. Quem muda por conveniência, interesse próprio ou motivo financeiro, também irá sem ministério.

Deve ser considerado o caso de transferência por intermédio da firma onde o servo trabalha, se a mesma partiu da empresa ou a pedido do interessado. Os servos, segundo as escrituras, são ordenados para atender as congregações às quais pertencem.

13 - REUNIÕES MINISTERIAIS E ATENDIMENTOS DA OBRA DE DEUS EM TODO O BRASIL

Servos mais antigos de outros Estados poderão presidir e atender. Os Anciães mais antigos de cada Estado podem ser designados, conforme o disposto no § 10, do art. 36, do Estatuto. As reuniões ministeriais mensais e bimensais também poderão ser atendidas por servos de outros Estados.

14 - ORAÇÃO PARA NOVOS OBREIROS.

Irmãos não confirmados poderão ser reapresentados futuramente se conservarem o bom testemunho. Não guardaremos registros da não-confirmação. Livros e fichas porventura existentes devem ser incinerados. Casos de irmãos não confir-


mados ficarão no esquecimento dos demais Anciães.

Irmãos que transportam servos e os beneficiam com favores não devem, por esse motivo, ser apresentados para o ministério. O ministério não é dado por favores nem por amizade.

15 - REUNIÕES DE CASADOS.

Tivemos conselho do irmao Louis Francescon para não fazer reuniões de casados. Se em alguma região ainda fazem, devem ser admoestados a não repetir isso.

Se algum casal necessitar de algum esclarecimento, o servo de Deus poderá dá-lo, em particular, conforme Deus o guiar.

16 - APARELHOS DE TELEVISÃO.

Quem tem ministério não deve possuir. Entretanto, temos que ter todo o cuidado nas pregações, a fim de não atacar aparelho de divulgação e cultura do Governo. Também não se deve atacar computadores, nem denominações religiosas.

Temos que advertir o povo, mas pedir a guia de Deus. “Tudo é licito, mas nem tudo me convém", disse o Apóstolo São Paulo. E, noutra parte: “Conjuro-te que pregues a Palavra e instes a tempo e fora de tempo".

Não se deve orar para nenhum ministério na Obra de Deus se a pessoa tiver televisão.

17 - ORDENAÇÕES DE NOVOS OBREIROS.

A ordenação de novos obreiros compete aos Anciães bem antigos no Ministério, e não aos servos mais antigos da região. A autorização deve partir da reunião ministerial dos servos mais antigos.

18 - PREGAÇÕES AMEAÇANDO COM A MORTE.

Há servos que são costumeiros em ameaçar com a morte, nas pregações, sobressaltando e aterrorizando a irmandade. Alguns estipulam até a data para a morte de alguém. Tais pregadores devem ser advertidos e, se não se corrigirem deverão ser afastados do Ministério.

19 - PREGADORES DE PROMESSAS.

Há servos que só pregam promessas para a irmandade. Habituam-se a proceder desta maneira e não sabem apresentar outro assunto que não seja o de prometer libertações e bênçãos. Devem procurar se corrigir e deixar que o Senhor dispense para o Seu povo tudo o que for necessário para o seu crescimento espiritual.

20 - CARTAS ANÔNIMAS.

Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o endereço verdadeiros de quem escreve. Cartas anônimas não merecem crédito e devem ser inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.

Cartas que vão do Paraná para São Paulo e outros Estados, se tiverem nome, assinatura e endereço devem ser remetidas de retomo ao Ministério do Paraná ou de outros Estados de onde procederem. Se forem anônimas, devem ser inutilizadas.

21 - BATISMO DE AMASIADOS - PRECAUÇÕES.

Em muitas localidades certos servos têm seguido uma orientação diferente daquela que aprendemos, desde o princípio, quanto a batizar amasiados. Quando surgir um caso desses, os Anciães mais novos, principalmente, devem consultar os Anciães mais antigos, pois não convém assumir essa responsabilidade sozinhos.

22 - ENSAIOS REGIONAIS - PREGAÇÕES NÃO PROLONGADAS - ANCIÃES, DIÁCONOS E COOPERADORES NÃO REGEREM.

Os Anciães que presidem ensaios regionais de orquestras devem ter toda a prudência para fazer uma oração curta e não fazer pregações prolongadas da Palavra. Trata-se de ensaio musical com tempo limitado de duração, onde precisam ser apresentados aos músicos diversos assuntos concernentes à parte musical e devem ser ensaiados diversos hinos. O tempo, às vezes, nem é suficiente para expor tudo o que é necessário. Portanto, a oração e as pregações devem ser curtas.

Anciães, Diáconos e Cooperadores que foram encarregados regionais, de preferência não devem reger nos ensaios. Mesmo Anciães e Cooperadores que estão presidindo cultos não convém ficar regendo os hinos.

23 - ESTUDAR MÚSICA NOS PRESÍDIOS.

Irmãos que atendem reuniões de evangelização nos presídios ensinam música para os presidiários que são batizados e têm bom testemunho. Estes podem tocar nas reuniões nos presídios, ensinar música e, quando retornarem ao convivio da sociedade poderão passar por exame e tocar nos cultos.

O mesmo não acontece com irmãos que cometem crimes, perdem o testemunho e vão para os presídios. Estes não poderão tocar nas reuniões presidiárias e nem nos cultos, quando retornarem à liberdade.

24 - ADMINISTRAÇÃO: ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL - CONVOCAÇÕES - APRESENTAÇÃO DE ADMINISTRADORES.

Na Assembléia Geral Ordinária, realizada anualmente, não se pede ao plenário a aprovação para o parecer do Conselho Fiscal mas, sim, a aprovação das contas apresentadas referentes ao exercicio em questão, mencionando-se que os documentos ficam à disposição de qualquer membro da Congregação para verificações.

Assembléias, depois de convocadas por edital em tempo hábil, não devem ser canceladas, exceto por motivo justificável, que impeça a sua realização.

Quanto à apresentação de irmãos para a Administração e Conselho Fiscal, é prudente consultar antes os administradores locais, para saber se aquele irmão tem um minimo de conhecimento para o exercicio do cargo e se a situação dele,


perante as leis e a sociedade, não tem qualquer irregularidade.

O pedido de confirmação da irmandade, com a palavra “amém”, por ocasião da eleição de membros da Administração ou do Conselho Fiscal, é de competência do Ancião que estiver presidindo.

Os administradores devem prestar colaboração sem pretender ultrapassar a decisão do Ministério de Anciães.

25 - REUNIÕES MINISTERIAIS - LAVRATURA DE ATAS.

Devem ser lavradas atas de todas as reuniões em que o ministério toma deliberações, para que as mesmas fiquem documentadas, com a assinatura de todos os participantes.

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos reservados, envolvendo questões pessoais, quer sejam de familias ou de irmãos de ministério, devem participar somente o ministério, os envolvidos e testemunhas.

Outrossim, quando esses assuntos reservados forem tratados, deve ser lavrada uma ata em separado, da qual conste apenas esses casos, com a assinatura de todos os participantes. Não se deve misturar, em uma mesma ata, esses assuntos e os demais casos de rotina do ministério. Essas reuniões poderão ser secretariadas pelo irmão Secretário da Administração ou por um Ancião ou Diácono que tenha condições de fazê-lo. Nem sempre é possível lavrar-se a ata na hora e colher-se as assinaturas de todos os participantes no corpo do documento. Nesses casos, colhe-se as assinaturas dos participantes em uma folha própria, a qual ficará fazendo parte integrante da ata, após sua lavratura e aprovação.

Nas reuniões em que se ore para Cooperadores, Cooperadores de Jovens e Menores, irmãs para a Obra da Piedade e Administradores, devem participar somente os Anciães e Diáconos.

26 - ATAS DE REUNIÕES MINISTERIAIS - NÃO REMETER PARA OUTRAS LOCALIDADES.

Não se deve remeter cópias de atas de reuniões ministeriais para outras localidades. São documentos reservados que não devem sair da própria congregação onde foram lavrados. O sigilo dos assuntos consignados em uma ata de reunião ministerial não pode ser violado, pois envolve responsabilidade da Congregação.

27 - COMUNIDADE DE CRENTES NA FLORESTA AMAZÔNICA QUE NÃO SE CASAM POR NÃO HAVER CARTÓRIO E NEM REGISTRAM OS FILHOS.

Se em uma aldeia ou localidade, por extrema dificuldade de locomoção ou transporte, não for possível o casal que deseja ser batizado ir até o Cartório e o Escrivão também não tiver condições de comparecer ao local, deve-se esgotar todos os recursos para celebrar o casamento, mediante a remessa de documentos ao cartório, testemunhas e procurador constituido para essa finalidade especifica ou qualquer outro meio idôneo, legalmente aceito.

De qualquer forma, o servo não deverá envolver-se pessoalmente nessa questão. Só em um caso muito especial ele poderá atuar, por determinação do Juiz competente.

Esgotados todos os recursos e não sendo possível a regularização da situação do casal, o servo poderá fazer o batismo, deixando-os nas mãos de Deus. Nesse caso, deve-se alertá-los da responsabilidade que assumiram, de viver em união e não se separarem, mantendo a fidelidade.

28 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CULTO: DEVE SER REALIZADA APÓS A PREGAÇÃO DA PALAVRA.

Por ocasião da celebração do culto e Assembléia Geral Ordinária devemos dar início à Assembléia após a pregação da Palavra.

O procedimento na ordem do culto deve ser o seguinte:

Abre-se o culto e Assembléia Em Nome do Senhor Jesus. Canta-se um hino e ora-se a Deus. O servo que preside ora. Após a oração canta-se outro hino. Suprimem-se os testemunhos. Passa-se à pregação da Palavra.

Terminada a Palavra o Ancião convida a Administração e o Conselho Fiscal a subir ao púlpito. O Presidente da Administração declara aberta a Assembléia dando inicio aos trabalhos.

Terminada a Assembléia os Administradores e os membros do Conselho Fiscal descem do púlpito. O Ancião que preside encerra o culto.

TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

1 - ENDOSSAR - AVALIZAR - AFIANÇAR - EMPRESTAR.

Estes são compromissos que os irmãos Diáconos e os demais irmãos com ministério não devem assumir, a fim de poderem ter liberdade para cumprir o ministério. Tem havido ensinamentos a este respeito. Deve-se dar o devido valor, a fim de não se envolver nestes compromissos (mesmo sendo verbais) e depois encontrar-se em situações que prejudiquem o seu ministério. No capitulo 6 de Provérbios, versos 1 ao 5, há advertência contra o servir de fiador.

2 - REGER ENSAIOS MUSICAIS - FORMAR MÚSICOS - ESCALAR ORGANISTAS ­ASSUMIR CONSTRUÇÕES, REFORMAS, ETC.

Os irmãos Diáconos devem dedicar-se em servir a Deus no ministério para o qual foram ordenados, evitando assumir compromissos que prejudiquem o seu ministério, salvo se houver solicitação.

3 - ATENDIMENTOS MENSAIS.

Os irmãos Diáconos devem acompanhar diligentemente os atendimentos que estão sob sua responsabilidade, verificando a justa causa dos mesmos.

4 - CESTAS BÁSICAS.

Não convém fazer-se atendimentos com cestas básicas. O atendimento deve ser feito em reunião, com a revelação do Espírito Santo, em dinheiro (não com cheques), ou compras feitas em supermercados. Os irmãos Diáconos e as irmãs da Obra da Piedade devem tomar cuidado a fim de não mudar o sistema de vida da região.

5 - ATENDIMENTOS EM CALAMIDADES.

Todo e qualquer atendimento nesses casos, quer seja em dinheiro alou roupas, deverá ser remetido para os Diáconos que atendem a região. Não se deve carregar caminhão com mantimentos e roupas e ir fazer as entregas sem ter havido reunião e sem a presença do (s) irmão (s) Diácono (s) e das irmãs da Obra Pia que atendem o local da calamidade.

6 - ATENDIMENTOS DUPLICADOS OU TRIPLICADOS.

A fim de evitar atendimentos duplicados ou triplicados em uma região, em detrimento de outras regiões necessitadas, deve haver comunicação com as localidades regionais da Obra Pia.

7 - REGIÕES CARENTES.

Deve ficar acertado qual o irmão ou irmãos Diáconos que irão atender uma determinada região carente. Outros irmãos de ministério não devem percorrer as congregações solicitando auxílio, demonstrando falta de fé e confiança para com o Senhor Nosso Deus, que poderá prover além daquilo que está faltando. Só com deliberação em reunião ministerial poder-se-á solicitar cooperação da irmandade.

Toda irmandade deve e é livre para praticar a Caridade, mas deve ser doutrinada como praticá-la, afim de não transformá-la em obra material, revelando o homem e encobrindo Cristo.

Não se deve modificar os hábitos regionais de alimentação. Também não se deve ir pelas casas solicitando doações de roupas, calçados, dinheiro, ete., mas naquilo que Deus preparar, deverá informar-se com o irmão Diácono, de como proceder, a fim de não menosprezar os irmãos do ministério da Piedade daquela região.

8 - EXIGÊNCIAS.

Os irmãos Diáconos, notando as necessidades de uma região carente (roupas, calçados, etc.), devem expor as necessidades, sem exigências, e orar a Deus com fé, pois é dEle que provêm todas as coisas.

9 - DOAÇÕES DE IMÓVEIS.

Não é de responsabilidade dos Diáconos aceitar doações de imóveis. Essa responsabilidade é de competência dos irmãos Anciães e Administradores, em reunião ministerial, para consideração.

10 - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL.

Os irmãos Diáconos devem estar atentos com os irmãos enfermos procedentes de outras localidades que, não encontrando vaga em hospitais públicos, são internados em hospitais particulares, conseqüentemente, sobrecarregam a irmandade com coletas para saldar a conta do hospital.

11 - VIAGENS PARTICULARES.

Irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade que desejam viajar particularmente para outras localidades, deverão ter o numerário suficiente, e não angariar frutos entre a irmandade, evitando hospedar-se em casas de nossos irmãos, pois, em muitas ocasiões os mesmos não possuem condições e em outros casos serve-se de empecilho para os irmãos irem trabalhar. Não se deve permanecer muito tempo viajando, em detrimento do ministério que Deus nos confiou. Também não se deve angariar roupas ou dinheiro entre a irmandade. Viagens em missão são aquelas apresentadas em reunião ministerial e aprovadas por Deus.

12 - COLETAS E AUXÍLIOS PARA VIAGENS.

A irmandade deve ser doutrinada a cooperar também para as coletas de viagens dos servos, expondo-se os serviços divinos que os mesmos irão atender em missão na Obra.

Os irmãos Diáconos, sabedores da viagem em missão de um servo, não devem dar somente o estritamente necessário para a viagem.

13 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS CONFIRMADAS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE.

Quando, em reunião ministerial, Deus confirmar uma irmã para o ministério da Piedade, um dos Diáconos que atende aquela localidade deverá reunir o ministério local, as demais irmãs que já exercem esse ministério e fazer a apresentação dessa irmã, expondo a ela a responsabilidade que está assumindo perante Deus, na presença de seu esposo que também deverá participar dessa reunião.

Esta irmã, entretanto, não deverá ser apresentada diante do povo.

14 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃOS PARA PORTEIROS.

É de responsabilidade dos irmãos Diáconos a apresentação, ao ministério, de irmãos para porteiros, os quais não devem ser neófitos (novos na fé), nem estar desempregados, etc.

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