CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
60ª ASSEMBLÉIA - 1995
60ª ASSEMBLÉIA – 1995 -RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 10 A 14 DE ABRIL DE 1995
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO.
Atenção: Somente os tópicos assinalados com asterisco (*) deverão ser lidos nas
congregações, perante a irmandade.
* 1 - PIRÂMIDES E CORRENTES DA FELICIDADE.
"Pirâmides" e "Correntes da Felicidade" são procedimentos
que estão se alastrando, prometendo dinheiro fácil aos participantes, mas estão
fora da lei. A irmandade não deve participar, nem se envolver nessas coisas.
* 2 - NOVIDADES - NÃO USAR DE VÃS REPETIÇÕES.
Em muitas localidades a irmandade costuma repetir várias vezes as mesmas
expressões, nas orações e nos testemunhos, tais como: "Glória ao
Cordeiro", "Santo é o Cordeiro", "Bendito é o
Cordeiro" e assim por diante. Nós sabemos que a pessoa está se referindo
ao Filho de Deus, mas as almas novas não sabem o que significa e podem ficar em
confusão. É necessário dar Glória a Deus, Glória ao Senhor Jesus, Glória ao
Cordeiro de Deus.
* 3 - LER O RESUMO DA CONVENÇÃO PARA A IRMANDADE.
O Resumo da Convenção de 1936 e 1948 precisa ser lido e explicado, periodicamente
nas congregações, principalmente nos cultos em que houver poucos testemunhos.
Outrossim, a irmandade deve ser incentivada a ler os Artigos de Fé constantes
dos Hinários.
4 - NÃO SE DEVE FAZER VELÓRIO NAS CONGREGAÇÕES.
A Congregação é lugar de vivos e não de mortos. Não se deve trazer defuntos
para serem velados nas dependências das congregações. Temos que ter uma medida
só para todos, sem exceção.
5 - SALAS DE ORAÇÃO EM RESIDÊNCIAS - REQUISITOS.
Há muitas salas de oração em residências, principalmente em sobrados, nas quais
se reune um número de pessoas muito maior do que a capacidade do local pode
comportar, colocando em risco a segurança de todos.
Não é conveniente autorizar a realização de reuniões em sobrados, para
salvaguardar a integridade física da irmandade e a responsabilidade da
Congregação. Mesmo em salas térreas, é aconselhável que um irmão engenheiro
faça uma avaliação prévia sobre os requisitos mínimos de segurança e
higienização.
* 6 - REUNIÕES DA MOCIDADE E CULTOS - NOVIDADES.
Em muitas localidades está aparecendo um costume no meio da mocidade, e também
em alguns cultos: terminada a reunião, ou o culto, diversos irmãos, ao se
saudarem, permanecem abraçados, de rosto colado, manifestando, como se
quisessem transmitir a Promessa do Espírito Santo de um para outro. Esse
costume não é bom e causa má impressão.
Entrou um costume de, após as orações, irmãos ficarem de pé, indagando se
alguém tem qualquer coisa para manifestar. Isto é uma novidade que deve ser
corrigida.
* 7 - ESPERTALHÕES.
Em várias localidades surgem espertalhões que procuram explorar a irmandade. O
povo deve ser ensinado a não dar dinheiro a qualquer um que aparece chorando
ou contando uma história triste, ou testemunhos fantásticos, mesmo alegando que
vem em nome de algum servo de Deus. A recomendação é: não se dá crédito a quem
pede. O povo de Deus nada pede, mas apresenta ao Senhor suas necessidades e Ele
as supre.
8 - NÃO DEVE EXISTIR PREGAÇÃO A FAVOR DA DISCRIMINAÇÂO RACIAL.
No Estatuto da Congregacão consta que, em nosso meio não existe qualquer
distinção racial. Os servos de Deus devem ter bastante atenção e prudência nas
pregações, para não errar. Todos somos filhos de Deus e nos amamos, igualmente,
no amor de Cristo.
Devemos estar atentos também nos testemunhos, ensinando e corrigindo, sempre
que for necessário. Não há discrimnação racial na Congregacão Cristã no Brasil.
9 - PORTADORES DE MOLÉSTIAS INFECTO-CONTAGIOSAS - NÃO CONFUNDIR CAUTELA COM
SEGREGAÇÃO
Quando os servos de Deus souberem que há em nosso meio algum doente portador de
moléstia infecto-contagiosa, como a tuberculose e, principalmente, essa
terrível enfermidade que é a AIDS, deverão aconselhá-lo, em particular, com
bastante amor e carinho, a sentar-se no último banco e procurar sair um pouco
antes do encerramento do culto.
Também na Santa Ceia essas pessoas devem participar por último, após toda a
irmandade e os servos já terem participado. Quanto aos testemunhados nessas
condições, que desejam ser batizados, deve-se procurar, sempre que possível,
fazer um batismo especial, pois, num batismo geral, mesmo que for deixado para
o fim, nem sempre se consegue garantir que o enfermo seja o último a ser
batizado.
Não se deve confundir essas cautelas necessárias com segregação, de qualquer
espécie.
10 - SANTA CEIA - ORAÇÕES PELO PÃO E PELO CÁLICE.
Na Santa Ceia o servo de Deus que ora pelo pão tem que apresentá-lo a Deus como
símbolo do corpo do Senhor Jesus, que foi morto pelos nossos pecados. O servo
que ora pelo Cálice deve apresentá-lo como símbolo do sangue de Jesus Cristo,
que por nós foi derramado. Não se deve misturar o pão e o Cálice em uma mesma
oração; cada qual apresenta a sua parte.
Na Santa Ceia, após cada rodada de distribuição toca-se só uma estrofe do Hino,
sem o coro, ficando este para a rodada seguinte.
Não se celebra a Santa Ceia em presídios, por não ser permitida a entrada,
nesses locais, de bebida alcoólica.
* 11- IRMÃ QUE CUIDA DOS SANITÁRIOS, DURANTE O CULTO, PERMANECE COM O VÉU NA
CABEÇA.
Essa irmã não é obrigada a ficar todo o tempo nos sanitários. Ela fica no culto
e, quando percebe que alguma desordem ou alguma irmã precisa de auxilio, nos
sanitários, ela vai, faz o que for preciso e volta para o seu lugar, no culto.
12 - APARELHOS DE SOM NOS QUARTINHOS E SANITÁRIOS NAS CASAS DE ORAÇÃO
Já tivemos ensinamento de que não se deve colocar alto-falantes nos quartinhos
e sanitários das casas de oração. Esses não são locais apropriados para se
ouvir a pregação da Palavra de Deus.
* 13 - FORMA CORRETA DE ORAR.
Quando oramos devemos dirigir-nos ao Pai, Em Nome do Senhor Jesus. Em são
Mateus, cap. 6, vº 9, vem dito: "Portanto, vós orareis assim: Pai nosso,
que estás nos céus, santificado seja o teu nome". O próprio Senhor Jesus
disse: "Na verdade, na verdade vos digo que tudo quanto pedirdes a meu
Pai, em meu nome, ele vo-lo há de dar". (S. João, cap. 16, vº 23).
Terminamos a oração agradecendo a Deus, Em Nome do Senhor Jesus.
* 14 - NATUREZA E FINALIDADE DOS CULTOS - INVOCAÇÃO E ADORAÇÃO A DEUS.
Quando celebramos os cultos de louvor a Deus estamos invocando e adorando a Sua
majestade altíssima. Nos santos cultos cantamos os Hinos, oramos,
testemunhamos, o Senhor fala conosco pela Sua Santa e Bendita Palavra e, por
fim, agradecemos a Deus. Por isso devemos ter toda a reverência e temor. Vem
dito em Eclesiastes, cap. 5, verso 1º: "Guarda o teu pé, quando entrares
na casa de Deus".
15 - JULGAMENTO DE CASOS.
Nos julgamentos dos casos os irmãos do ministério não devem divergir de
pensamento entre sí, na presença dos que estiverem sendo julgados, mas, após
ouví-los, pedir que se retirem da sala de reunião e aguardem do lado de fora,
até serem chamados novamente.
Ao julgar casos é sempre necessário ouvir ambas as partes.
16 - SERVIÇO ESPIRITUAL NOS FUNERAIS - ÓSCULO SANTO.
O serviço espiritual a ser feito em funerais, deve ser julgado de acordo com o
momento. Iniciamos o serviço Em Nome do Senhor Jesus, cantamos um Hino e
oramos; pregamos a Palavra, fazemos a oração de agradecimento, cantamos mais
um Hino e encerramos o serviço. (Sempre que a família esteja de acordo que se
cante). Nos funerais não devemos nos saudar com o ósculo, devido à aglomeração
de pessoas estranhas à nossa fé.
Fazemos a oração de joelhos em velórios nas residências, nos velórios públicos
e nos hospitais.
17 - REUNIÕES PARA JOVENS E MENORES.
Anciães e Cooperadores devem visitar periodicamente as reuniões de jovens e
menores. Exortar os pais a mandarem seus filhos às reuniões. Os servos de Deus
devem dar o exemplo, mandando seus filhos. Ensinar as crianças e os jovens a se
saudarem com o ósculo.
* 18 - IRMÃOS QUE SE DIZEM PROFETAS E ALEGAM ESTAR EM MISSÃO.
Há irmãos e irmãs que se dizem profetas e alegam estar viajando em missão,
partindo de São Paulo ou outras localidades, movimentam-se por toda a Obra de
Deus, trazendo perturbação. Não devem ser recebidos, nem pelo Ministério, nem
pela irmandade. Não se lhes deve oferecer o púlpito para presidir cultos ou
testemunhar. Tais falsos profetas costumam também se introduzir nas casas fazendo
orações prolongadas até altas horas e profetizando.
Os irmãos do Ministério devem ficar atentos e impedir a atuação de quem assim
procede.
* 19 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO - MISSÕES.
Não se deve dar carta de apresentação a quem queira viajar a pretexto de missão
com exceção dos que têm ministério e quando o assunto passa por reunião
ministerial, sendo aprovado em oração. Muitos têm acarretado transtornos
incalculáveis, pretendendo reabilitar desviados, elementos desligados da
comunhão da Igreja. Outros, lançam confusões nas famílias, separando casais,
desfazendo noivados e escandalizando a muitos.
Somente damos carta de apresentação a quem tenha bom testemunho, cujo motivo
de viagem seja mudança, estágios para trabalho ou estudos.
* 20 - CHAMAR OS HINOS NOS CULTOS.
Quem chamar Hino para ser cantado nos cultos, deverá levantar-se e falar
algarismo por algarismo, para melhor compreensão do servo que estiver
presidindo.
* 21 - "CREADOR" E "CRIADOR".
A Palavra "Creador", com "e", refere-se a Deus, mas é forma
arcaica, não existe mais nos dicionários da língua portuguesa.
A forma atual é "Criador", com "i". Esta palavra tem dois
sentidos básicos: fazer aparecer do nada - que foi como Deus fez, criando todas
as coisas, visíveis e invisíveis - e criar, no sentido de tratar, cuidar,
alimentar.
Portanto, usar a forma "Criador", referindo-se a Deus, está correto,
como é empregado na Bíblia e em nosso Hinário.
Muitos irmãos fazem perguntas a esse respeito. O presente tópico esclarece a
irmandade
22 - EXAGEROS NAS PREGAÇOES.
Os irmãos do ministério da Palavra devem ter muita prudência com o que pregam
diante do povo, deixando-se guiar inteiramente pele Espírito de Deus.
Palavras de libertação, promessas, marcando datas, dando prazos, incitando a
irmandade à gritaria e atraindo-a para sí, estão roubando a glória de Deus.
Alguns repetem várias vezes: Deus me manda falar, Deus me mostra, etc.
Devemos nos ater a pregar a doutrina, a fé e o temor de Deus. Assim, estaremos
conduzindo o povo a Cristo e à salvação da alma, certos de que, na obediência
Deus os abençoará, libertará, guardará e os fará prosperar em tudo. (vide Salmo
112)
* 23 - IRMÃS CANDIDATAS A ORGANISTAS - ELIMINADOS OS TESTES PARA A MEIA HORA.
Não há mais teste para se tocar a meia hora. Quem toca durante a meia hora,
antes de iniciar o culto, são as irmãs que já fizeram teste para as reuniões de
jovens e menores e são batizadas, ou aquelas que já tocam nos cultos oficiais.
As irmãs que já fizeram o teste para a meia hora e estão tocando, podem
continuar.
* 24 - TROCA DE INSTRUMENTOS NAS ORQUESTRAS.
Os músicos não devem trocar de instrumento, a não ser nos seguintes casos: por
deficiência física, por falta de condições técnicas ou pela necessidade da
orquestra. Mesmo assim, em qualquer dessas hipóteses deverá haver prévia
autorização do ministério e submeter-se o músico a novo exame pelo método do
instrumento que for tocar.
25 - ENCARREGADOS REGIONAIS - PARA ATENDEREM OUTRAS REGIÕES, DEVEM PASSAR POR
REUNIÃO MINISTERIAL.
Os encarregados regionais foram colocados por Deus para atender cada qual a
sua região. Atendimentos a outras regiões devem passar por reunião
ministerial.
26 - COLETAS.
Conforme já doutrinado desde o princípio e consta no Estatuto, as coletas são
voluntárias e anônimas. Portanto, a irmandade é livre para cooperar conforme se
sentir da parte de Deus. As coletas oficiais são: para construção, obra da
piedade e viagens missionárias, além das que se fazem com envelopes (compra de
terrenos, despesas com a Assembléia). Em algumas localidades a coleta para
manutenção é destacada da coleta de construção. Na Congregação não deve haver
marcação daquilo que a irmandade vai cooperar: ofertas de dinheiro ou
materiais.
COLETA PARA FUNDO MUSICAL - Esta coleta destina-se à compra de instrumentos
musicais para as localidades necessitadas. Ela é feita somente nos ensaios
musicais regionais. Não deve ser anunciada entre a irmandade.
COLETAS NAS REUNIÕES DA MOCIDADE - Estas coletas destinam-se à Obra da Piedade.
COLETAS NAS REUNIÕES DE JOVENS E MENORES - Estas coletas têm a destinação
específica que os jovens e menores sentirem em cooperar.
27 - SISTEMA DE COLETAS FORA DE DOUTRINA.
Anotar o nome dos irmãos e o valor que darão na coleta, fazendo listas, é fora
de Doutrina. Disse o Senhor Jesus que não deve saber a mão esquerda o que faz
a mão direita. Todos temos que ter um só sistema, que é dar o valor na mão dos
irmãos que recebem, mencionando qual a finalidade.
28 - VIAGENS.
Conforme deliberação, somente são consideradas missões quando é orado e
confirmado pelo ministério. Muitos servos, atendendo a convites, participam de
reuniões ministeriais em outras regiões e assumem compromissos de atendimentos,
sem conhecimento da reunião regional a que pertencem. A quem compete custear
tais despesas? - Outros servos, espontânea e periodicamente, viajam para
cidades do Brasil e anunciam nas congregações solicitando roupas, calçados,
dinheiro, etc. Somos ensinados a fazer essas solicitações somente quando
aprovadas em reunião.
29 - ENDOSSOS - AVAIS - APRESENTAÇÃO.
Os irmãos de ministério, particularmente, devem evitar de serem endossantes,
avalistas, apresentadores, etc., a fim de não se comprometerem.
* 30 - VISITAS A ENFERMOS.
Alguns grupos de visita, servos e irmandade não têm o devido cuidado, pois
demoram-se nas mesmas e fazem longas orações em voz muito alta, isto em
hospitais e em casas de família. Deve-se considerar que o enfermo precisa
descansar, fazer sua higiene e, muitas vezes, a família não é crente.
* 31 - DECLARAÇÃO PARA APOSENTADORIA.
Em algumas regiões foi solicitado que a pessoa conseguisse uma declaração da
Congregação, alegando que ela é membro, para, assim, obter aposentadoria pelo
INSS ou FUNRURAL. Pelo nosso Estatuto, não há registro de membros. Assim, tal
declaração não pode ser fornecida.
32 - REUNIÕES MINISTERIAIS REGIONAIS - ADMINISTRAÇÕES PARTICIPANTES.
Em reuniões ministeriais regionais devem participar os administradores locais e
os administradores das cidades pertencentes à região, quando houver assuntos
administrativos a respeito delas.
33 - CARGOS VAGOS DE TITULAR DA ADMINISTRAÇÃO - PREENCHIMENTO
Vagando o cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, o mesmo será
preenchido pelo respectivo vice. Se na Administração não houver vices, ora-se a
Deus para se colocar outro irmão no cargo vago. O novo titular preencherá o
tempo faltante para completar o triênio de quem está sendo substituido.
34 - ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E/OU EXTRAORDINÁRIAS - PRESIDÊNCIA
Na falta do Presidente da Administração, quem preside as Assembléias Gerais
Ordinárias ou Extraordinárias é o substituto legal do Presidente e não o Ancião
que abriu o culto. (artigo 27, parágrafo único do Estatuto).
* 35 - RELATÓRIO.
A Administração São Paulo fará constar no Relatório as seguintes siglas: I.P. -
para Imóveis Próprios, e C.P. - para indicar Construções Próprias, porém, em
terrenos que ainda não possuem escritura definitiva.
36 - EXTINÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO.
Ocorrendo a extinção ou incorporação de uma Administração, devem ser observadas
as obrigações legais e fiscais (Ata, Baixa do CGC, Transferência do Patrimônio,
etc.).
37 - ADMINISTRAÇÕES NOVAS.
Considerar a real necessidade de constituição, e se há irmãos aptos para
exercer os cargos. Quando forem constituídos, deverão ser acompanhadas por três
anos pela Administração descentralizadora.
Remeter para a Administração São Paulo o questionário próprio, com informações
da constituição da Administração, para fins de cadastro.
* 38 - CONSTRUÇÕES EM OUTRAS LOCALIDADES.
Grupos de irmãos voluntários através de seus responsáveis, devem verificar
documentos de aquisição de titularidade e somente proceder à construção
atendendo os requisitos legais: planta aprovada, registro do mutirão e INSS. A
não observância da legislação do INSS acarretará a cobrança da contribuição
para a Previdência Social como se fosse mão de obra paga.
A Administração local é responsável e deverá acompanhar o andamento da obra e
sua documentação. É aconselhável que, antes de se iniciar uma obra, haja uma
reunião prévia da Administração com o Ministério local, a fim de verificar
todas essas questões e instruir os irmãos que irão trabalhar nessa obra.
39 - REUNIÃO REGIONAL DE ADMINISTRADORES.
O ministério da região deverá também participar dessas reuniões, a fim de
tomar conhecimento das orientações dadas aos administradores.
40 - PROCURAÇÕES.
Outorgar no mínimo a três irmãos, com fins específicos, sem poderes para
substabelecer e com prazo determinado (artigo 23 do Estatuto).
* 41 - ÍNDIOS.
Quem Deus enviar para evangelizar deverá limitar-se unicamente a pregar a
doutrina, sem interferir nos usos e costumes e nem nas tradições dos índios.
42 - RESULTADOS DE BATISMOS - ESTATISTICA.
Os Anciães, ao apresentarem os resultados de Batismos deverão fazê-lo indicando
o Estado a que pertencem as almas batizadas, para fins de estatística anual no
Relatório Geral.
43 - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RAIS.
A não entrega, em tempo hábil, destes documentos acarreta multa de 500 UFIR -
hoje, R$ 353,05.
44 - CARTEIRA DE SEGURADO ESPECIAL - INSS.
Todo empregador rural deverá ser inscrito junto ao INSS na forma de segurado
especial (Instruções junto às Administrações).
* 45 - ORAÇÕES DIZENDO QUE OS MÚSICOS AQUI DA TERRA SERÃO MÚSICOS NOS CÉUS -
CORRIGIR.
Não existe na Palavra de Deus menção alguma de que os músicos aqui da terra
serão músicos nos céus. Portanto, quem ora ou testemunha se referindo a este
assunto, deve ser corrigido.
46 - REUNIÕES DE EVANGELIZAÇÃO E REUNIÕES FAMILIARES - ESCLARECER AS DIFERENÇAS
E QUANDO PODE HAVER MÚSICOS
Reuniões familiares são feitas por pequenos grupos em residências - Não há
músicos. Cantam-se alguns hinos, ora-se e há a pregação de um trecho da
Palavra. Podem ser feitas por irmãos sem ministério, mas com o consentimento
deste.
Reuniões de evangelização são feitas em grupos maiores, com músicos. Cantam-se
os Hinos, ora-se e há a pregação da Palavra. É para evangelizar as criaturas. O
Ancião ou o Cooperador presidem.
* 47 - ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS.
O ensino religioso de matrícula facultativa, constitui-se em disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, conforme disposto
no artigo 210 da Constituição Federal e artigo 244 da Constituição Estadual.
Pela dificuldade de apresentar professores habilitados, conforme resolução da
Secretaria da Educação, na hora da matrícula declaramos que nossos filhos
deverão ficar dispensados das aulas de religião, pois recebem educação
religiosa todas as semanas, por uma hora e meia, nas reuniões de jovens e
menores em nossas congregações.
TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
1 - REUNIÕES DE ENSINAMENTO.
Nestas reuniões devem comparecer os irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores,
Administradores e irmãs do ministério da piedade. Deve-se tomar cuidado para
não participarem irmãos alheios ao ministério.
Para haver estas reuniões, deve ser orado na reunião ministerial, com
conhecimento do Ancião que atende a localidade.
2 - FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES.
Nota-se a ausência de muitos Diáconos e irmãs do ministério da piedade nas
reuniões, não dando o devido valor ao que receberam de Deus.
3 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE.
A apresentação para oração em reunião ministerial deve ser em comunhão dos
irmãos Ancião, Diácono e Cooperador da localidade.
Não deve ser forçada a apresentação de um familiar pelo próprio parente.
Com antecedência, deverá ser preenchido o formulário próprio, com as
assinaturas do ministério (modelo anexo).
4 - REUNIÕES DE ATENDIMENTO.
Quando as irmãs se apresentarem na reunião para expor algum caso, uma delas
deverá dizer "Deus seja louvado" e todos juntos responderão
"Amém". Da mesma forma, ao se retirarem.
5 - VISITA A IRMÃOS NECESSITADOS.
Nessas visitas, uma das irmãs fará a oração, não havendo necessidade de se
fazer a abertura da mesma, não prolongando e também evitando manifestação em
alta voz.
6 - ESCRITA DA OBRA DA PIEDADE.
Os Diáconos são responsáveis pela escrituração da obra da piedade, mantendo-a
em dia e em boa ordem. Se o Diácono não tiver condições de fazê-la, deverá
procurar cooperação de um irmão da administração. Numa eventual irregularidade
por negligência, o Diácono responsável responderá. Poderá também ser orientado
por irmãos Diáconos de cidades próximas.
A Administração deverá receber um relatório mensal do movimento do mês
anterior até o dia 10 (dez) do mês seguinte.
7 - ROUPAS PARA BATISMO DE IRMÃOS E IRMÃS.
Na medida do possível, cada localidade onde há batismos deverá ter quantidade
suficiente de calções e toalhas para atendimento. Essa compra é de
responsabilidade da Administração local. Observar que a cores do tecido não
dêem transparência, de preferência cor cinza-escuro.
8 - ENTIDADES ASSISTENCIAIS PARTICULARES.
A obra da piedade não tem obrigação de auxiliar asilos, abrigos, orfanatos,
etc. Só se fará quando Deus fizer saber e como Ele guiar.
9 - ABRIGO PARA IRMÃOS IDOSOS DESAMPARADOS.
Nas localidades que já possuem esses abrigos, serão mantidos, todavia, não se
deve construir novos abrigos pois é elevado o custo para sua manutenção, pela
observância às determinações legais.
10 - INTERNAÇÕES E FUNERAIS.
É de responsabilidade dos familiares as despesas com internações e/ou
funerais. Os irmãos Diáconos não devem ser forçados por ninguém a atender esses
casos, devendo fazer tudo pela guia de Deus.
11 - ALMOXARIFADO DA OBRA DA PIEDADE.
Os irmãos Diáconos devem colocar irmãs responsáveis para cuidar desse setor,
colocando os materiais recebidos em seus devidos lugares, mantendo-os em boa
ordem.
Para essa finalidade não devem ser colocadas irmãs que já exercem o ministério
da piedade.
12 - NECESSIDADE DE ROUPAS, CALÇADOS, AUXÍLIOS, ETC.
Localidades carentes de roupas, quer sejam por pobreza ou calamidade, devem
recorrer às regionais mais próximas; quando estas não puderem atender, deve-se
procurar as cidades que periodicamente dão atendimento.
Os pedidos devem ser feitos por carta, com assinatura dos Diáconos que atendem
a localidade, conjuntamente com o ministério local (no mínimo três (3)
assinaturas).
13 - MEDIDA REPREENSIVA CONTRA DIÁCONO OU IRMÃ DA PIEDADE.
Quando necessário fôr tomar medida repreensiva contra Diácono ou irmã da
Piedade, deve-se, antecipadamente, participar aos Diáconos mais antigos da
região, para em conjunto julgar o assunto, não determinando posição punitiva
sem passar pela Reunião Ministerial Regional.
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