segunda-feira, 7 de setembro de 2020

ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL – COM AS ALTERAÇÕES DE 10/04/2004

 

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I
Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo. 

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar. 

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina 

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,8).

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16). 

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41). 

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17). 

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19). 

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6). 

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III 

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos. 

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião. 

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local. 

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização; 

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves 

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920

Constutuição Congregação Cristã no Brasil 1936

CONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENCONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que CONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz Pedroso

a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz PedrosoTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz Pedroso 

Tópicos de ensinamentos 2000 - 65 - Assembléia

 

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS

65ª ASSEMBLÉIA - 2000

65ª ASSEMBLÉIA - 2000 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 17 A 21 DE ABRIL DE 2000

EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO.

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - COMEMORACÃO DO NATAL

Não comemoramos o Natal. Não deve ser guardado porque ninguém sabe o dia do nascimento de Jesus Cristo, pois Ele não permitiu que ficasse escrito para que ninguém guarde o dia de seu nascimento.

* 2 - IRMÃOS QUE VIAJAM PARA O EXTERIOR

As cartas de apresentação não devem ir com o irmão que viaja, mas devem ser solicitadas pelo Ancião ou Cooperador da localidade para onde a pessoa foi. O pedido poderá ser feito para o Brasil por telefone ou carta e será a carta de apresentação remetida pelo correio.

* 3 - VIAGENS A NEGÓCIOS OU A PASSEIO

Irmãos que viajam a negócios ou a passeio, não devem hospedar-se em residências de irmãos e nem nas congregações. Tem havido reclamações de muitos que foram hospedados em residências de irmãos, ficando vários dias, causando transtornos e onerando as famílias. Ao final, foram embora sem ter deixado a mínima cooperação. Outros, além do que acima foi descrito, forçaram a compra de produtos sem que a família tivesse condições para adquirir.

* 4 - INTERNET

Atualmente estão sendo colocados na Internet, por pessoas que se intitulam nossos irmãos, assuntos referentes à Congregação e à irmandade. Tal procedimento não deve ser permitido.

Tudo o que o crente tem de necessidade para a sua vida, principalmente espiritual, está contido na Palavra de Deus, que o Senhor envia, todos os dias, nos santos cultos. A irmandade não deve se envolver com coisas que só trazem confusão na Obra de Deus.

* 5 - NEGÓCIOS DUVIDOSOS

Os nossos irmãos, principalmente os de ministério, devem tomar cuidado para não entrar em negócios duvidosos, que também envolvem a irmandade, pois isto poderá nos comprometer. Tudo me é licito, mas nem tudo convém e o que milita não deve se embaraçar com os negócios desta vida.

* 6 - VISITAS E CULTOS EM PRESIDIOS MASCULINOS

Irmãs não devem fazer visitas e nem participar dos cultos realizados nos presídios masculinos. Mesmo os irmãos que fazem essas visitas devem estar acertados por Deus.

* 7 - EVITAR MANIFESTAÇÕES E GLORIFICAÇÕES EM VOZ ALTA NAS ORAÇÕES E DURANTE TODO O CULTO

Vem dito na Palavra de Deus: E se alguém falar lingua estranha, faça-se isso por dois, ou quando muito três, cada um por sua vez, e haja intérprete. "Mas, se não houver intérprete, esteja calado na igreja, e fale consigo mesmo, e com Deus". (I Cor., 14:27, 28).

Em obediência a esta regra doutrinal a irmandade não deve manifestar linguas em voz alta e nem glorificar em alta voz no andamento dos cultos, principalmente quando alguém estiver orando, pois, muitas vezes nem se ouvem as palavras da oração devido às manifestações em alta voz. Isso é falta de ordem no culto. E Deus é Deus de ordem. Convém que nos mantenhamos em respeitoso silêncio.

* 8 - EVITAR ATITUDES ESTRANHAS NOS CULTOS

Há irmãos que batem palmas nos cultos, quebrando a ordem e a disciplina diante de Deus. Outros se abraçam manifestando em Iínguas após o culto, alterando a ordem em meio à irmandade. Estas manifestações devem cessar. São cousas estranhas à Obra de Deus.

* 9 - ASSUNTOS QUE NÃO DEVEM SER TESTEMUNHADOS

Aqueles que se convertem não devem testemunhar que foram drogados ou estiveram envolvidos em crimes e que Deus os libertou quando os chamou para esta graça.

* 10 - TESTEMUNHOS

Observa-se com alguma freqüência, irmãos com costume de agradecer à irmandade ou nominar algum irmão do ministério pelas orações, unção, visitas ou outro beneficio. A irmandade deve ser orientada que a liberdade é para expressar agradecimento exclusivamente a Deus, pelas operações dele recebidas.

* 11- CASAIS - COABITAREM COM ENTENDIMENTO - (Ler somente o texto; não comentar)

A Palavra de Deus, dada ao Apóstolo São Paulo, exorta: "Que cada um de vós saiba possuir o seu vaso em santificação e honra. Não na paixão de concupiscência, como os gentios, que não conhecem a Deus. (I Tessalonicenses, 4:4, 5).

Os casais, em sua união, não devem proceder conforme os costumes abomináveis daqueles que não conhecem a Deus.

* 12 - LOGOTIPO DA CONGREGAÇÃO

O logotipo da CCB está sendo usado em alguns de nossos impressos para assegurarmos a continuidade do registro da marca da Congregação Cristã no Brasil.

A irmandade não deve utilizar esse logotipo (CCB) em camisetas, bonés, adesivos para colocar em veiculas, etc.

* 13 - HINÁRIOS DA CONGREGACÃO

A irmandade deve ser aconselhada a adquirir os Hinários, que são para uso exclusivo da Congregação Cristã no Brasil, em suas comuns congregações.

Nossos Hinários não devem ser adquiridos para serem dados a pessoas estranhas à nossa fé.

* 14 - ENSAIOS REGIONAIS - REGÊNCIA

Reconsiderando o tópico da Assembléia Geral de 1998, delibera-se que, nos ensaios regionais poderão reger até três encarregados regionais.

* 15 - CASAIS DE IRMÃOS QUE SE DIVORCIAM

Com a promulgação da lei do divórcio no Brasil, muitos casos dificeis entre a irmandade foram solucionados. A lei civil prescreve os motivos pelos quals o divórcio pode ser concedido, porém, a Palavra de Deus só admite o divórcio e novo casamento no caso de adultério.

"Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem", a não ser em caso de adultério. Mesmo assim, entre a irmandade alguns não obedecem e pedem o divórcio por outros motivos como, por exemplo, incompatibilidade de gênios.

Entre nós, todo e qualquer caso, antes da iniciativa de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado ao Ministério de Anciães, pois temos que permanecer no fundamento que sempre tivemos, desde o principio desta gloriosa Obra. ­

* 16 - NÃO CHAMAR OS SERVOS DE DEUS POR APELIDO

A irmandade não deve chamar os servos de Deus por eventuais apelidos.

Também os servos de Deus, nas reuniões e nos cultos, devem tratar-se pelo nome, sempre acrescentando o tratamento de irmão: "Irmão Fulano, irmão Beltrano", mesmo que haja entre alguns o grau de parentesco.

* 17 - ORDEM DO CULTO NO SERVIÇO EM FUNERAL

Nos serviços em funerais, deve-se cantar somente dois hinos, um no inicio e outro no encerramento. Se o horário estiver avançado, suprime-se o último hino. Já há ensinamento antigo a respeito.

ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

18 - PREGAÇÃO DA PALAVRA - NÃO LER SOMENTE UM VERSlCULO

Tendo em vista a não observância por parte de diversos servos, volta-se ao


assunto quanto à necessidade obedecer o que ficou determinado nas Assembléias de 1982 e 1999: "Deve-se ler o capitulo todo. Se este for muito longo lê-se apenas uma parte. Mas nunca um só versículo."

19 - SERVOS QUE EXAGERAM NA PREGAÇÃO

No referente a pregações e atitudes exageradas no púlpito, fica determinado que os servos que se acham nessa situação devem ser aconselhados pelos servos mais antigos. Se persistirem, serão convocados em reunião ministerial, quando os servos Ihes farão ver sua responsabilidade e dever perante Deus e perante a irmandade. Não se deve admitir abusos.

Quem não se submeter e persistir na não-observância destes ensinamentos, poderá perder o ministério.

20 - CUIDADOS NA PRESIDÊNCIA E NA PREGAÇÃO

Já há um ensinamento antigo de que não se deve entregar o púlpito a qualquer um, principalmente se nós não conhecemos a pessoa. Em muitos lugares, se chega um irmão e testemunha, dizendo que é de outra localidade, logo lhe oferecem a liberdade da Palavra. Se chega alguém para ler a Palavra, deve-se perguntar o nome, de onde ele é e se alguém o conhece; caso contrário, ficará sentado.

O servo que está presidindo nunca deve dizer que não tem a Palavra, pois isso desanima a irmandade e abre a porta para os solícitos.

Quanto à presidência do culto, pertence a quem Deus coloca para atender aquela casa de oração. Se um Ancião vai congregar em outra congregação e sente de presidir, então é diferente. Podemos oferecer a presidência para outro servo, mas nunca forçar. As coisas de Deus são movidas pelo Espírito de Deus, não por força e nem por violência.

Também não se deve pregar contra outras denominações e crenças ou religiões e nem contra qualquer veiculo de comunicação. Devemos ensinar a irmandade a fugir daquilo que Deus não se agrada e que vem para atrapalhar a nossa vida espiritual e material. Temos que doutrinar a irmandade com amor, sem espancar e nem oprimir.

21 - PRESIDÊNCIA DOS CULTOS - TESTEMUNHOS

Devemos ter cuidado na presidência dos cultos. A Palavra de Deus diz: "Aquele que preside, presida com cuidado". Não se deve estender os testemunhos até tarde. A irmandade deve ser orientada sobre os testemunhos.

Deve-se agradecer a Deus quando o Senhor faz o milagre, porém, há certas situações que devem ser consideradas. As vezes os médicos dizem que, pela ciência, a pessoa está desenganada. Há casos em que a pessoa é ungida e dentro do próprio hospital o Senhor faz o milagre. Outras vezes a pessoa é hospitalizada para manifestar aos médicos o poder de Deus. Precisamos ter entendimento em tudo.

22 - EVITAR CULTOS BARULHENTOS

Devemos observar a lei do silêncio. O volume de som produzido pelos cultos pode ser medido e quantificado por decibéis. Ultrapassando o limite legal, a Con


gregação causadora estará sujeita a ser multada e até fechada, em caso de reincidência. Por isso temos que levar em consideração essa realidade e evitar cultos barulhentos ou que se estendam além do horário previsto.

23 - PRELEÇÕES

No atendimento dos cultos, alguns irmãos têm por costume ficar fazendo preleções diversas, tanto no inicio, como antes da oração, antes dos testemunhos, antes da Palavra, no encerramento do culto, e quase sempre desnecessárias, com efeitos prejudiciais no aproveitamento do tempo para a Palavra e dos hinos, promovendo ainda interrupção da comunhão da irmandade.

24 - BUSCAS DE DONS

Os cultos para buscas de dons deverão ser previamente considerados em reunião ministerial.

25 - CELEBRAÇÃO DO BATISMO - PRECAUÇÕES.

Ao fazer a oração dentro do tanque do batismo, o servo deve pedir as bênçãos sobre todos os que vão ser batizados.

Palavras que devem ser ditas no momento do batismo: "Irmão (ou Irmã), Em Nome de Jesus Cristo te batizo, Em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém".

Se, após a oração nas águas, o servo se esquecer de dizer estas palavras para o primeiro que for batizado, deverá dizê-las e submergi-lo novamente.

No ato do batismo, o Ancião deve segurar as mãos juntas da pessoa que vai ser batizada e colocar a outra mão sobre a cabeça da mesma. Na hora de submergir, a mão que está sobre a cabeça da pessoa deve ser colocada na parte posterior do pescoço da mesma, e não nas costas, para facilitar a imersão e a sua retirada das águas.

26 - TANQUES PARA BATISMOS

- Durante a realização do batismo, a água do tanque, sempre que possível, deve ser corrente, filtrada e tratada.

- Para enfermo em situação critica (doenças infecto-contagiosas, sonda no nariz ou em outras partes, vazamentos, dificuldade para locomoção até o tanque, retorno imediato para o hospital, etc.), deve ser realizado um batismo extra na congregação, fora do dia de culto ou em outro local com tanque portátil, a fim de que, após ele, outros não sejam batizados.

- Após o batismo, o tanque deverá ser lavado, desinfetado e a água trocada; também as roupas devem ser lavadas e desinfectadas.

- Tanque localizado no pátio da congregação deverá ter proteção, a fim de evitar que alguma criança caia dentro e tenha alguma conseqüência desastrosa.

- Quando o batismo for realizado em rios, riachos, córregos, lagos, lagoas, represas, etc., deve-se proceder com muito cuidado pois a água deve ser, sempre que possível, limpa, sem contaminação de esgotos ou venenos utilizáveis na agricultura.

- As leis de proteção aos mananciais e de proteção e preservação ao meio


ambiente não permitem: danificação de árvores, arbustos, gramados, represamento ou desvio do rumo das águas, desbarrancamento das margens e também não permitem que se abandone no local e nem que se lance na água resíduos de alimentos, papéis, latas, garrafas, sacos plásticos, etc.

- Se algum servo for surpreendido infringindo estas leis, além de multas, a Congregação estará sujeita a processo, pelo crime cometido contra a natureza.

27 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO NÃO SÃO BASE PARA APRESENTAR ALGUÉM PARA O MINISTÉRIO

Irmãos que vêm de fora, de outras localidades, não devem ser apresentados para o Ministério só porque trouxeram carta de apresentação mencionando que "tem bom testemunho”.

Deve-se buscar informações sobre o testemunho de tais irmãos com o Ministério da própria localidade de onde procedem, para evitar futuras conseqüências desagradáveis e inconvenientes, sem solução.

28 - MUDANÇA EM CARGO ADMINISTRATIVO - QUANDO SE DEVE ORAR

Quando o administrador, para o qual já foi orado, tiver que mudar de cargo administrativo, não precisa de nova oração. Somente deve ser considerado, previamente, com o Ministério, em reunião. O mesmo critério se aplica aos membros do Conselho Fiscal que, eventualmente, passem a exercer cargo administrativo, e vice-versa.

29 - ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Os irmãos Administradores e membros do Conselho Fiscal deverão ter situação regular perante o fisco, nos negócios, na familia e na irmandade. Havendo alguma dificuldade ou alteração de sua situação regular, apresentar-se espontaneamente ao Ministério, para consideração e encaminhamento, evitando-se saber por terceiros, principalmente assuntos relacionados com a Congregação.

Se algum irmão Administrador tiver pendências junto à Receita Federal, poderá causar problemas para a Congregação. Portanto, antes de se apresentar algum irmão para membro da Administração ou do Conselho Fiscal, deve-se procurar saber, de algum modo, sua situação fiscal e comercial.

Outrossim, deve-se dar especial atenção às Administrações onde não existam distribuição dos trabalhos entre todos os Administradores, concentrando-se em um ou dois irmãos, principalmente na área financeira, onde têm ocorrido fatos lamentáveis, com comportamento inadequado de algum administrador. Onde houver necessidade serão constituidos vices.

30 - EXTINÇÃO DAS REUNIÕES DE ENCARREGADOS REGIONAIS E EXAMINADORAS DE TODO O BRASIL

A partir deste ano não serão mais realizadas as reuniões de encarregados regionais e examinadoras de todo o Brasil, que ocorriam no mês de Junho, na Capital do Estado de São Paulo.

31 - NÃO UTILIZAR O TITULO MINISTERIAL

Não se deve utilizar o titulo de Ancião, Diácono ou Cooperador, para sugerir a colocação de nomes em ruas ou outros logradouros públicos. ­

Quanto a sugerir só os nomes, sem o titulo, não podemos impedir.

ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR DEVEM SER LEVADOS AO CONHECIMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES.

32 - DOAÇÕES

As doações devem ser escrituradas em conta própria e com obediência às normas legais vigentes, quanto aos documentos de aquisição e Declaração de Doação.

Lembramos que a Congregação não fornece recibo de doações em dinheiro ou material. Outrossim, como não somos registrados no Conselho de Assistência Social, não é dedutivel do Imposto de Renda qualquer doação feita à Congregação.

TÓPICOS DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONÁRIAS

* 1 - EMPRÉSTIMOS

(Somente este tópico, da Obra da Piedade, deve ser lido perante a Irmandade)

Não se pode fazer empréstimos e nem trocar cheques com as importâncias coletadas ou ofertadas para a Obra de Deus. Da mesma forma, também não se deve emprestar materiais de cozinha, vasilhames, ferramentas, camas, colchões, etc. Igualmente, não se deve permitir a utilização dos recintos da congregação para festas de casamento, ou outros eventos.

Os dormitórios e cozinhas das congregações são só para os servos que estiverem em missão e não para aqueles que vêm tratar de assuntos particulares.

2 - COLETAS

São três as coletas oficiais: para Construções, para a Obra da Piedade e para Viagens Missionárias; em muitas regiões a coleta para Manutenção é feita separadamente da Construção.

As coletas recebidas nas Reuniões de Jovens e Menores também devem ser especificadas e respeitadas as finalidades. As coletas realizadas nas Reuniões da Mocidade são destinadas diretamente para a Obra da Piedade.

Por ocasião das Reuniões Anuais de Ensinamentos, é apresentada à irmandade a necessidade de cooperação para a Coleta Especial Pró-Despesas de Assembléia e Diversos, para cooperação nas despesas necessárias na cidade onde serão realizadas as reuniões.

Coleta extra, trimestral, somente se for apresentada e aprovada em Reunião Ministerial.

As coletas são voluntárias e anônimas, não devendo a irmandade ser forçada a cooperar e nem obrigada a assumir compromissos. Não se deve aceitar doações de relógios, jóias ou outros objetos. Quem desejar desfazer-se de algum objeto, deverá vendê-lo e cooperar com dinheiro.

3 - RECEBIMENTO DE COLETAS

É atribuição dos irmãos porteiros, receber os frutos e colocar nos bolsos separados para cada finalidade, a fim de respeitar o sentimento que Deus colocou no coração da irmandade, não desvirtuando para outras finalidades as importâncias recebidas.

Ao término dos cultos, após a irmandade haver-se retirado, os irmãos porteiros, juntamente com os irmãos diáconos, dirigir-se-ão à secretaria para contagem dos frutos e registro no livro competente, agradecendo a Deus em oração. Os frutos não devem ser levados para casa; toda casa de oração deverá ter cofre, podendo ser de embutir na parede.

Aos irmãos diáconos cabe a responsabilidade de acompanhar todo o movimento, orientando os porteiros naquilo que for necessário, e estar atentos aos irmãos recebedores das ofertas, a fim de evitar que algum espertalhão se coloque junto aos mesmos e receba da irmandade, aproveitando-se da simplicidade de nossos irmãos.

Nada impede que o irmão diácono, em caso de necessidade, também receba as coletas.

4 - TRANSFERÊNCIAS DAS COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONÁRIAS

De acordo com o que já está estabelecido, após o encerramento das coletas, no máximo até o dia 10 do mês seguinte, a Administração deverá entregar aos irmãos diáconos o total das coletas da Obra da Piedade e Viagens Missionárias, juntando uma cópia da relação das congregações que contribuíram.A Administração não pode reter os frutos. Em algumas localidades, devido a dificuldades, estas importâncias são antecipadamente transferidas, semanalmente ou quinzenalmente.

5 - ATENDIMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

Os atendimentos da Obra da Piedade devem ser feitos sempre em dinheiro, nos envelopes individuais modelo C-3M, e não por meio de cheques. Somente para pagamento de compras para estoque, os irmãos diáconos emitirão cheques nominativos aos fornecedores.

6 - DIÁCONOS

Os irmãos Diáconos devem estar livres no final dos cultos, para tratar algum assunto com as irmãs da Obra da Piedade, ou com o Ministério ou quando procurados por algum irmão ou irmã. Fora de suas atribuições, os irmãos Diáconos somente deverão cooperar em outros serviços (auxiliar em Batismos, Santas Ceias, Construções, etc.), quando solicitados pelos irmãos Anciães.

Irmãos Diáconos não devem ficar ausentes dos cultos, das reuniões, da comum congregação, sem ter dado ciência ao Ministério local.

7 - DIÁCONO EM MISSÃO

Sempre que for designado um irmão Diácono para atender uma Reunião de Ensinamentos da Obra da Piedade, ele será o responsável pela apresentação dos ensinamentos, cabendo aos demais respeitar e acatar o que for apresentado. No


decorrer da reunião, Deus poderá servir-se de outro irmão Diácono para apresentar alguma coisa por Deus revelada, não devendo, entretanto, repetir o que já tenha sido apresentado, não ocupar o tempo contando maravilhas e não repisar a Palavra já enviada. Alguns, levantam em seguida e ocupam muito tempo, desrespeitando o Diácono que está com a missão. Terminados os ensinamentos, o irmão Diácono passará a presidência ao irmão Ancião, para a oração de agradecimento, não devendo, após, levantar-se outros Diáconos. Estas reuniões não devem ser prolongadas.

8 - VERIFICAÇÃO DA ESCRITA DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONÁRIAS

Foi uma preparação de Deus a formação dos grupos de trabalho para orientação da Escrita da Obra da Piedade e Viagens Missionárlas, todavia, há limites que devem ser respeitados. Algumas localidades têm reclamado que irmãos Anciães e também irmãos do Conselho Fiscal querem examinar a escrita e também ver a documentação. Isto não deve ser feito por estes irmãos mas, sim, pelos irmãos Diáconos que fazem parte dos grupos de trabalho. O atendimento da Obra da Piedade é sigiloso, conforme diz a Palavra de Deus e o Estatuto. Toda documentação deve ser arquivada pelos irmãos Diáconos, em arquivos apropriados, e não devem ser exibidos a ninguém, salvo para autoridades que porventura venham fiscalizar. A Administração tomará conhecimento do movimento da Obra da Piedade e Viagens Missionárias, para inclusão na contabilidade geral, através do relatório contendo os valores globais de entradas e saidas, que será entregue mensalmente até o dia 10 do mês seguinte ao vencido (art. 24 e parágrafos do Estatuto).

9 - 4ª EDICÃO DO MANUAL DE ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONÁRIAS

Este manual foi elaborado em conjunto por grupos de irmãos de várias regiões do Brasil. Não devem ser feitos outros diferentes, pois este modelo é padronizado para todo o Brasil. Qualquer alteração eventualmente necessária, partirá daqui, para todas as localidades. Temos exemplares suficientes para fornecer a quem necessitar.

10 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE

Irmãos Anciães, Cooperadores e Diáconos devem estar em comunhão e totalmente de acordo para a apresentação de irmãs para a Obra da Piedade. Deve-se observar se a irmã tem o dom de Deus, se tem idade apropriada, o tempo de crente para ocupar esse ministério e, se tiver filhos menores, deve-se aguardar o crescimento dos mesmos, evitando-se a apresentação de viúvas novas, desquitadas ou casadas em segundas núpcias (por desquite ou divórcio).

Após a apresentação em reunião ministerial, havendo confirmação, não se deve apresentá-las à irmandade nas congregações e nem elas devem testemunhar esse fato. Todavia, far-se-á uma reunião particular, com a presença do seu esposo, do ministério local e das irmãs da Obra da Piedade daquela localidade.

11 - REUNIÕES DE ENSINAMENTOS PARA PORTEIROS

Nestas reuniões não devem ser distribuidos tópicos para os participantes.

Tópicos de ensinamentos 1999 - 64 - Assembléia

 

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS

64ª ASSEMBLÉIA - 1999

64ª ASSEMBLÉIA -1999 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 31 DE MARCO A 02 DE ABRIL DE 1999

EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - SANTA CEIA - AGRADECIMENTO

Alguns irmãos e irmãs, após participarem da santa ceia, ao retornar aos seus lugares ajoelham-se para agradecer a Deus e depois sentam. Não há necessidade de se agradecer individualmente, porque no final do serviço se agradecerá coletivamente.

* 2 - BUSCAR OS DONS DE DEUS

O ministério deve exortar a irmandade a buscar mais os dons de Deus e a Promessa do Espírito Santo com evidência de novas línguas. Quando Deus fizer sentir a quem estiver presidindo, na última oração a irmandade poderá ficar um pouco mais de tempo ajoelhada (não em todos os cultos, mas periodicamente), aguardando a promessa do Espírito Santo com evidência de novas línguas e os demais dons de Deus.

* 3 - RECEBIMENTO DO ESPÍRITO SANTO E BATISMO COM O DOM DE LÍNGUAS

Ao aceitarmos a fé em Cristo o Espírito Santo se manifesta em nós e, enquanto formos fiéis, permanece conosco para operar a nova vida debaixo da graça e consolar-nos até a vinda do Senhor Jesus. Quem crê já recebe o Espírito Santo, embora não tenha ainda o dom de línguas.

Nenhum crente, andando em sinceridade de coração, deve pensar que não tem o Espirito Santo, nem deve pensar que não está salvo só porque não foi batizado com o dom de linguas, que é um dos muitos dons do Espírito, pois pelo Espírito Santo uns têm ministério, outros sabedoria na palavra, outros têm a ciência, outros a fé, dom de cura, maravilhas, discernimento, outros as línguas, outros a interpretação delas (I Aos Corintios, 12, v. 5 ao 11), mas o penhor do Espírito Santo está em todos para recebermos a vida eterna, no reino de Deus.

* 4 - SERVIÇO DIVINO NO FUNERAL À NOITE

O serviço divino no funeral deverá ser iniciado mais ou menos uma hora antes do sepultamento, seja ele realizado de dia, ou seja à noite. O que deve ser anunciado, para a irmandade, é o horário da saída do enterro.

* 5 - VISITAS - CUIDADOS

É necessário usar de prudência ao se frequentar casas quando as irmãs se encontram sós, assim como não se deve viajar a sós com elas, salvo em casos muito excepcionais.

Em geral não se deve tomar qualquer confiança pessoal entre irmãos e irmãs; os irmãos devem se portar varonilmente na Igreja e nos minimos atos de sua vida.

* 6 - CARAVANAS PARA BATISMOS, REUNIÕES PARA MOCIDADE, ETC.

À vista das graves ocorrências que têm havido com caravanas para batismos, reuniões para mocidade, etc., o ministério delibera que não se façam locações de ônibus ou outros veículos para essa finalidade. Se alguém o fizer, nunca deverá mencionar o nome da Congregação em qualquer contrato, escrito ou verbal, mas deverá assumir, individualmente, toda a responsabilidade.

É vedado aos irmãos de Ministério e Administração se envolverem com caravanas ou divulgá-las entre a irmandade.

* 7 - MANDAMENTOS

No meio da irmandade vêm surgindo determinações que não se ajustam à Palavra de Deus. Uns proibem o uso da bicicleta dizendo ser uma transgressão; hoje em dia, com a condução difícil e cara é comum mesmo irmãs utilizarem a bicicleta para se locomover, o que não é condenável.

Outros obrigam crianças a se batizar ao atingir a idade de doze anos. Obrigar a batizar é uma coisa errada. É necessário sempre esperar a conversão da pessoa para que ela possa entender o que vai fazer. Muitas vezes pessoas se batizam e não são convertidas, o seu fim é o abandono da graça.

Não devemos proibir nem falar de batismos em tais casos, é necessário que venha da própria criança. Embora se diga que a criança não tem entendimento devemos deixá-la nas mãos de Deus, porque d'Ele é a obra, a Ele compete operar. Muitas vezes a criança não entende a voz de seus pais, porém, entende a voz de Deus em seu coração.

Também as saias longas ou largas não são condenáveis, o que deve ser condenado são os vestidos que mostram os contornos do corpo e as roupas feitas com tecidos transparentes.

* 8 - CERIMÔNIAS DE CASAMENTO SIMULADAS

Está se espalhando entre os noivos, no meio da irmandade, o seguinte comportamento: querendo economizar a taxa de comparecimento do juiz e escrevente ao salão da festa, casam-se no cartório, geralmente na parte da manhã. Depois, perante os convidados, na hora da festa simulam a cerimônia de casamento feita pelo Juiz e escrevente. Um irmão, acompanhado por uma irmã que se faz de escrevente, faz-se passar por juiz e lê os autos do casamento, declarando o noivo e a noiva casados.

Isto é uma atitude estranha, baseada na mentira, fazendo todos acreditarem que o juiz esteve presente. Os servos de Deus devem orientar os moços e moças, nas reuniões para a mocidade, a não agir desta maneira falsa. Somos povo da verdade e a verdade deve predominar em nossa vida. Tal procedimento deve cessar.

Outrossim, tornamos a lembrar que nas festas de casamento pode ser tocada apenas a marcha nupcial.

* 9 - TELEFONE CELULAR - DESLIGÁ-LO EM REUNIÕES MINISTERIAIS E DEMAIS SERVIÇOS DIVINOS

Irmãos que possuem telefone celular ou outros aparelhos similares, ao entrar nas congregações devem desligá-los durante os santos serviços, bem como todos os servos que freqüentam as reuniões e demais serviços sagrados.

* 10 - SAUDAÇÃO COM O ÓSCULO

A Palavra de Deus determina a saudação com o ósculo. Não devemos imitar os costumes do mundo, dando mais do que um ósculo. O ósculo deve ser dado entre irmãos (irmão com irmão) e entre irmãs (irmã com irmã).

Há casais de namorados que se beijam antes de entrar na reunião ou no culto e também ao término do mesmo.

Esses procedimentos não estão de acordo com os ensinamentos que sempre tivemos desde o princípio. São costumes mundanos que devem ser eliminados.

* 11 - ALDEIAS INDÍGENAS

Conforme tem sido amplamente divulgado pela imprensa escrita, falada, e demais meios de comunicação, a visita de pessoas não credenciadas nas aldeias indígenas, tem causado muitos transtornos, alterando hábitos e costumes, infringindo as leis de proteção ao indio. Alguns religiosos, saindo fora dos princípios de evangelização, pedem aos índios objetos de artesanato e outros mais, para beneficio próprio.

Somente a presidência da FUNAI é que pode conceder permissão para ingresso em terras indígenas no país. Embora em várias aldeias haja a Obra de Deus, todavia, a irmandade deve abster-se de fazer visitas, deixando isso a cargo dos servos já designados para essa finalidade, a fim de evitar que a Congregação venha a sofrer restrições de evangelização, como tem acontecido com algumas denominações religiosas.

Outrossim, não se pode fazer coleta em aldeias indígenas. É proibido pela FUNAI.

* 12 - QUADRO DA CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

Em reunião ministerial de Anciães de todo o Brasil, deste ano, deliberou-se por aprovação unânime remover esse quadro de nossas casas de oração.

Essa resolução é tomada devido à revelação que o Senhor deu ao seu servo, irmão Louis Francescon, de que os únicos dizeres que devem constar nas casas de oração, são estes: "EM NOME DO SENHOR JESUS".

Os dizeres do quadro serão tirados, também, da contra-capa do livreto de nosso Estatuto.

ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

13 - REUNIÕES GERAIS A PARTIR DO ANO 2000- DATAS

A partir do ano 2000 voltarão a ser realizadas as reuniões com os anciães mais antigos de todo o Brasil na segunda e terça-feira da semana da Assembléia. Outrossim, será suprimida a reunião do mês de janeiro, com os anciães mais antigos de todo o Brasil.

14 - ANCIÃO QUE PRESIDE A SANTA CEIA

O ancião que estiver presidindo a santa ceia na sua comum congregação, não deverá descer do púlpito para participar, a fim de que o serviço não fique sem presidência. Deverá participar ajoelhado, de cima do púlpito, ao final do serviço, com os dois servos que estiverem servindo (estes dois participarão em baixo, junto da mesa).

15 - SANTA CEIA - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Não se realizam santas ceias na parte da manhã. Só à tarde ou à noite, dando-se preferência aos sábados, domingos e feriados. A santa ceia se faz com um só pão, que deve ser partido com a mão, em pedaços não muito grandes.

Quem chama os hinos é o ancião que preside. Os seis primeiros hinos devem ser chamados na ordem em que estão no indice do Hinário. Os demais, que são para as rodadas, podem ser chamados alternadamente.

O servo que vai distribuir o pão ora só pelo pão, e o que vai distribuir o cálice ora só pelo cálice. Ambos pedem que Deus abençoe o que estão apresentando. Ao servir o cálice, procurar girar e, ao término de cada rodada, limpar as bordas com o pano de uma maneira discreta.

Quem serve a santa ceia são os servos da congregação local. Se houver dois anciães, ambos servem. Se houver um só ancião, o cooperador serve junto. Se não houver ancião o cooperador serve com o diácono. Em um caso excepcional, não havendo outro servo, o cooperador de jovens e menores poderá servir.

A liberdade para as reconciliações deve ser dada antes da Palavra e não depois, perdurando essa liberdade até o fim das rodadas.

16 - CUIDADOS NA CELEBRAÇÃO DA SANTA CEIA

Há certos cuidados que devem ser observados pelos servos que vão atender as santas ceias. Quando o ancião que vai presidir chega, antes de iniciar o serviço deve primeiramente verificar se está tudo em ordem sobre a mesa: o pão, o cálice e a jarra com vinho. A jarra já deve estar com vinho dentro. O vinho deve ser vinho tinto, feito de uva.

Quanto ao pão, tem que ser um só, pois representa o corpo do Senhor Jesus.

Só depois de constatar que está tudo em ordem é que deverá ser iniciado o serviço.

Somente os de 12 anos para cima, batizados nas águas, poderão participar da santa ceia. Os menores de 12 anos não devem participar, mesmo que sejam batizados nas águas.

17 - APRESENTAÇÃO DE DIÁCONOS PARA ANCIÃES

Já há algum tempo vem se observando a facilidade com que, atualmente, estão sendo apresentados irmãos diáconos para o ministério de ancião. Isso não de-

ve ser feito. Se Deus colocou um irmão como diácono, devemos deixá-lo nesse ministério. Só num caso excepcional e, mesmo assim, tem que ser muito bem considerado antes de se levar para orar. E quem é diácono não deve ficar esperando ir para ancião, mas deve permanecer no lugar onde o Senhor o colocou e trabalhar com o dom que Deus lhe deu.

Portanto, quando for necessário apresentar algum irmão para o ministério, devemos examinar bem o dom que está nele.

18 - COMPUTADORES E INTERNET

Chegou ao conhecimento do ministério que alguns pregadores estão criticando a utilização de computadores e da Internet. Não há razão e nem conveniência de se fazer qualquer comentário a respeito. Nosso dever é pregar Jesus Cristo e não criticar coisas que muitos nem sabem exatamente o que significam. .

Outrossim, ainda há servos pregando que o homem não chegou à lua. Não podemos pregar essas coisas absurdas, que não têm qualquer fundamento. Temos que ficar na doutrina do Senhor Jesus para que a Obra de Deus não seja criticada, pois estamos sendo vigiados e observados constantemente.

19 - BATISMOS - QUANDO NINGUÉM SE APRESENTAR PARA SER BATIZADO

Tendo sido orado para a realização de batismo em determinada localidade e constatando-se que não haja ninguém para ser batizado, o ancião deve entrar na água, cumprindo sua missão. Se realmente não comparecer ninguém, cantam-se alguns hinos, podendo-se fazer alguma exortação, após, comunica-se à irmandade o ocorrido e o ancião sai da água, encerrando o serviço com uma oração de agradecimento a Deus.

Os pedidos de batismos somente deverão ser levados para orar quando houver testemunhados realmente convertidos, que queiram obedecer a esse santo mandamento.

20 - ORAÇÃO NAS ÁGUAS DO BATISMO

A oração que é feita no inicio do batismo, dentro do tanque, é com imposição da mão sobre a cabeça da primeira pessoa a ser batizada. Nunca devemos alterar alguma coisa na obra, sem que seja pela comunhão do ministério. Tenhamos cuidado para não alterar o que Deus nos ensinou através dos anciães primitivos.

21 - DISCERNIR E ACATAR O DOM DE DEUS EM CADA CONSERVO

Diversos são os dons pelo Espírito Santo. Devemos discernir qual dom está em cada conservo, isto é, qual a sua aptidão dada pelo Senhor para realizar trabalho espiritual na Obra de Deus, a fim de evitarmos por tropeços à operação dos dons, movidos por algum sentimento carnal, tal como inveja, ciúmes, ambição ou vanglória, privando assim a irmandade do beneficio que aquela dispensação de Deus produziria.

22 - HONRAR O CARGO MINISTERIAL - SIGILO

Compete sempre aos servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, zelar pela honra do próprio ministério. Acima de tudo devemos ser sigilosos. O que se passa nas nossas reuniões não devemos contar a quem não pertença ao ministério. Quem manifesta e revela o que deve ser mantido em sigilo não honra o ministério de que faz parte. Mesmo os companheiros de viagem não devem ser informados de particularidades das nossas reuniões. O que é para os anciães, diáconos e cooperadores não é para os companheiros de viagem, ou outros irmãos. Muitos ficam sabendo o que não deveriam saber por culpa de quem não honra o seu ministério e o ministério dos demais conservos.

Convém, também, honrarmo-nos uns aos outros. Quando um servo cometer involuntáriamente algum equivoco na pregação e outros o alertarem quanto ao erro, permitam que ele próprio desfaça o engano perante a irmandade, na mesma ocasião ou posteriormente. Não convém que outro esclareça o engano diante do povo, pois assim procedendo estaremos desmoralizando o servo que se equivocou. A própria pessoa deve desfazer o erro perante todos. Assim procedendo, ela crescerá ainda mais no conceito de toda a irmandade.

23 - CALENDÁRIOS DE REUNIÕES MINISTERIAIS REGIONAIS E LISTA DE BATISMOS

O ministério tomou conhecimento de calendários de reuniões impressos por congregações de localidades do interior do Estado de São Paulo e de outros Estados, nos quais constam os nomes e endereços de encarregados de orquestras regionais e locais, irmãos porteiros, irmãos encarregados de serviços de manutenção, comodatários, etc. Não é necessário e nem conveniente esse procedimento. Esses calendários regionais devem limitar-se às datas e horários das reuniões. Excepcionalmente em alguma região onde haja pequeno número de servos, poderão ser colocados os nomes e telefones dos irmãos anciães, diáconos e cooperadores.

Também as listas de Batismo devem conter somente o essencial, a saber: Batismos - Santas Ceias - Reuniões da Mocidade - Ensaios Regionais - Viagens ­Abertura, Fechamento e Reabertura de Casas de Oração - Aumento ou mudança de dias e horários de cultos - Coletas - Reuniões.

Nas Listas de Batismo não devem ser colocados, em hipótese alguma, nomes de servos que vão em visita às congregações, nomes de irmãos ou irmãs que receberem cargo ou ministério e nem o nome de irmãos que perderem a liberdade na Congregação.

24 - CONSTRUÇÕES SUNTUOSAS E EXTRAVAGANTES

Compete aos irmãos anciães da localidade ou que atendem a região orientar aos demais irmãos, tanto da parte administrativa como do departamento de construções, para que evitem construir casas de oração com linhas cheias de ornatos, com suntuosidade ou em formato extravagante, fora dos padrões da Congregação Cristã no Brasil.

Nenhum servo ou administrador pode fazer qualquer alteração na construção contrariando o que está no projeto aprovado pela Prefeitura. Isso acarretará prejuízo ao engenheiro que assina a planta, podendo até comprometê-lo profissionalmente.

Outrossim, é suficiente que o prédio possa acomodar a irmandade. Não se de-

ve fazer casas de oração excessivamente grandes, pois isso encarece demasiadamente a construção.

Antes de se aprovar a planta da construção, deverá ser submetida à apreciação do ministério em reunião.

A lei exige que se obtenha o "HABITE-SE" antes de se abrir uma casa de oração.

25 - AVAIS DE FAVOR EM TITULOS

Muitos irmãos avalizam notas promissórias e fazem empréstimos. Outros, ocupando cargos de anciães ou cooperadores pedem a irmãos de certas posses para que lhes avalizem titulos. Os, irmãos, nada querendo negar ao ancião ou cooperador, avalizam e depois ficam em aflição se, porventura, o compromisso não for saldado no vencimento.

Os servos de Deus não podem se prevalecer do cargo que ocupam para pedir favores à irmandade. Façamos nossos negócios de conformidade com nossas possibilidades.

26 - EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO

Nós somos servos de Deus e sabemos que o povo nos estima. Às vezes, em nossas necessidades e apertos da vida, muitos são os irmãos que nos oferecem empréstimos ou se dispõem a nos auxíliar. É necessário muito cuidado nessa parte pois, às vezes, vão se avolumando as dividas e quando a pessoa se apercebe já está em situação difícil, da qual não consegue sair.

A melhor cousa para nós é passar as provas sozinhos, deixando o povo em paz. Assim, não esperemos ajuda do homem. Peçamo-la ao Senhor.

Outrossim, os servos do ministério não devem ser fiadores de ninguém.

27 - SERVOS COM DIVIDAS

Se houver reclamações contra servos que se achem em situação de dividas insolúveis, não podendo pagá-las, deverão eles submeter-se ao conselho de anciães, quando tais casos serão julgados.

28 - BATISMOS EM PRESIDIOS

Esses batismos são geralmente autorizados pelos diretores dos presídios. Assim, não devemos colocar esses batismos nas listas, nem anunciar nas congregações, fazendo tudo com a necessária reserva, indo o ancião acompanhado do cooperador ou de mais alguns irmãos, se houver oportunidade. Nunca se deve marcar o batismo sem antes tratar com o diretor do presídio, pois ele é quem determina e autoriza o dia para realizá-lo.

29 - RESPEITO AOS SERVOS DE DEUS - CHOCARRICES

Brincadeiras e chocarrices não ficam bem para os servos de Deus, para aqueles que tem o ministério outorgado por Deus. O servo deve ser respeitado para que, quando o Senhor lhe der a Palavra, seja ela recebida pois é enviada pelo Espírito Santo. Reprimindo esses abusos cada um terá a compreensão necessária,


devendo assim, cada servo, ensinar na sua comum congregação. As brincadeiras com os servos de Deus não convém, todavia, nem por isso devemos entender que devam eles ficar sérios demais para com a irmandade.

30 - NOVIDADES APRESENTADAS NA CELEBRAÇÃO DOS CULTOS E DEMAIS SERVIÇOS SAGRADOS

Não devemos introduzir novidades ou inovações na celebração dos serviços divinos. Temos que nos manter dentro do comportamento no qual fomos ensinados desde o princípio. Sabemos que a irmandade aprecia inovações, quer ver novidades. Porém, a forma como realizamos os sagrados serviços não deve ser alterada, pois nos foi revelada por Deus, dentro da uniformidade em toda a Obra.

Quem apresentar novidades que não temos aprendido desde o começo desta Obra, será chamado em reunião ministerial para ser advertido e terá que reprovar o que fez, diante da irmandade.

É ainda do conhecimento do ministério que há anciães e cooperadores que conservam os olhos abertos na hora da oração, o que distrai e impede sentir a presença de Deus. Outros servos, que sentam nos primeiros bancos, conversam durante o culto, sendo que o povo observa e estranha esse procedimento. Os irmãos do ministério devem ser os primeiros a colocar em prática o que ensinam à irmandade.

31 - LEITURA DA PALAVRA - NÃO LER SÓ UM VERSÍCULO

É ensinamento antigo: não devemos ler só um versículo para pregar a Palavra. Convém ler um capítulo inteiro, um parágrafo ou uma certa quantidade de versos se o capitulo for longo e não tiver parágrafos.

Não podemos tirar o estímulo de a irmandade levar a Bíblia aos cultos.

32 - NOVOS OBREIROS - NEÓFITOS

A Palavra de Deus recomenda não colocar neófitos no ministério de ancião ou diácono. Neófitos são os principiantes, que têm poucos anos de batizados.

Há ressalva no referente a obras novas e colocação de cooperadores para atendê-las. Geralmente, quando uma obra é iniciada e não há irmão indicado para atender, coloca-se como atendente da obra um dos irmãos dessa localidade que creram, podendo ser um futuro cooperador, se nele se manifestar o dom de Deus.

33 - CUIDADO NA PRESIDÊNCIA DOS CULTOS

Há irmãos que não conhecemos e que, por causa do seu falar, muitas vezes enganam até o Cooperador, que logo lhes oferece a Palavra. São pessoas que trazem transtorno e até vergonha no ministério.

Quando o servo de Deus não conhece uma pessoa, deve usar de franqueza e não ir entregando, de qualquer maneira, o lugar onde Deus o colocou. Dar oportunidade ou convidar para ler a Palavra, só deve ser feito a irmãos que conhecemos, quando formos por Deus guiados a fazê-lo.

34 - BLOCOS DE CARTAS DE APRESENTAÇÃO - NOVO MODELO

Foi elaborado um novo modelo de bloco de cartas de apresentação, que está sendo distribuído para ser utilizado a partir desta data. Na primeira página encontram-se as instruções para.o seu correto preenchimento.

Os modelos antigos, porventura existentes, deverão ser inutilizados.

TÓPICOS DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONARIAS

1 - CONSAGRAÇÃO A DEUS

É necessário muita consagração a Deus, para poder entender a grande responsabilidade que o diácono tem, pelo ministério importante que lhe foi confiado, devendo ser executado sob a guia de Deus, pois, na vinda do Senhor Jesus, deverá ser devolvido a Ele, grangeado.

O ministério não deve ser executado sem o devido valor, fazendo ou deixando de fazer segundo a própria vontade. Somente com muitas orações e santificação a Deus, se obtém a revelação dos segredos escondidos em Jesus Cristo. Alguns, não entendendo ou não recebendo o ministério com responsabilidade, permanecem apenas com o titulo, não servindo a Deus e deixando a irmandade murmurar.

2 - PERDA DE MINISTÉRIO

Irmãos diáconos que, por motivo de falta grave perderam a condição de exercer o ministério, não poderão ser recolocados pois, mesmo tendo conseguido se recuperar, todavia, jamais reconquistarão a confiança da irmandade.

3 - MEDIDA DISCIPLINAR

Havendo necessidade de ser aplicada medida disciplinar contra um irmão diácono ou irmã do Ministério da Piedade, primeiramente deve-se participar aos irmãos diáconos mais antigos da região, para consideração e, em seguida, juntamente aos irmãos anciães, julgarem o caso na reunião ministerial regional. Não pertence ao irmão diácono aplicar medidas; conselhos sim, pode-se dar com a guia de Deus.

4 - VIAGENS PARTICULARES

Irmãos diáconos que estiverem em viagem de caráter particular e visitarem a irmandade, quer no Brasil ou no Exterior, sem que sua viagem seja missão confirmada por Deus em oração do ministério, abstenham-se de interferir na Obra e envolver-se em responsabilidades por influência da irmandade local, pois podem causar transtornos e contradições por desconhecerem o real fundamento das coisas naquele lugar, caindo em descrédito por terem dado ou tomado alguma decisão, ou dito alguma palavra. Quem viajar ao Exterior, deverá comunicar-se primeiramente aqui no Brasil, com os irmãos que atendem aquela nação, para inteirar-se dos cuidados necessários.

5 - REUNIÕES DE ATENDIMENTOS

As reuniões de atendimentos devem sempre ser realizadas no período diurno,



e jamais à noite, devido a muitos inconvenientes como, também, não convém fazer as reuniões a apenas meia hora antes de iniciar o culto, pois o tempo não é suficiente para uma perfeita comunhão.

1 - A reunião deverá ser aberta "Em Nome do Senhor Jesus” por um dos diáconos mais velhos de ministério.

2 - Ora-se a Deus, pedindo a Sua Presença e guia nos casos que serão apresentados.

3 - Havendo necessidade, pode-se dar alguns ensinamentos.

4 - O (s) irmão (s) diácono (s) e as irmãs devem estar presentes na apresentação do (s) caso(s) da localidade a que pertencem.

5 - São as irmãs que devem apresentar os casos, com as fichas Modelo C, assinadas pelas demais irmãs e pelo (s) irmão (s) diácono (s) da localidade a que pertencem. Fichas contendo apenas uma assinatura, não poderão ser apresentadas.

6 - Não havendo mais casos a serem considerados, encerra-se a reunião, com uma oração de agradecimento a Deus.

6 - MANUAL DE ESCRITURAÇÃO

Foi concluída a elaboração da 4ª Edição do Manual de Escrituração da Obra da Piedade e Viagens Missionárias. Exemplares foram enviados para todos tomarem conhecimento e, desde o dia 10 de janeiro próximo passado irem se enquadrando, utilizando os impressos aprovados, idênticos para todos, não devendo ser elaborados outros diferentes. Em caso de dúvidas, devem consultar.

7 - IRMÃOS PARA AUXLIAR NA ESCRITURAÇÃO

Deve-se evitar, ao máximo, a colocação de irmãos alheios ao Ministério para auxiliar nos trabalhos de escrituração, pois alguns, não conseguindo manter sigilo quanto àquilo que foi feito nos atendimentos, causaram problemas. Caso não haja possibilidade de irmãos diáconos efetuarem a escrituração, então deve-se colocar irmãos idôneos tanto na Graça como na idade, devendo ser aconselhados a guardar sigilo naquilo que viram.