Artigo publicado pelo MPF ( Ministério Público Federal )
02/05/11 - Justiça proíbe que a OMB - Ordem dos Músicos do Brasil - atrapalhe
atividades musicais religiosas Justiça concordou com argumento do MPF
de que a fiscalização da OMB em eventos religiosos é contrária à liberdade de
culto.
A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também
que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos
Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, para que a Justiça condene o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a não mais praticar qualquer ato, em todo o território nacional, que possa impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos nos templos, igrejas e outros ambientes similares, bem como aplicar multas, mediante a exigência de inscrição dos membros dessas instituições religiosas no Conselho.
O MPF considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de otros cultos ao analisar a cópia do Mandado de Segurança nº 2009.61.00.018013-4, impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.
No caso específico, em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a
banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que
impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra (amadora)???
executassem o repertório musical.
A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não foi autuada em virtude da apresentação.
02/05/11 - Justiça proíbe que a OMB - Ordem dos Músicos do Brasil - atrapalhe
atividades musicais religiosas Justiça concordou com argumento do MPF
de que a fiscalização da OMB em eventos religiosos é contrária à liberdade de
culto.
A decisão, que tem efeito em todo o território nacional, impede também
que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos
Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, para que a Justiça condene o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a não mais praticar qualquer ato, em todo o território nacional, que possa impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos nos templos, igrejas e outros ambientes similares, bem como aplicar multas, mediante a exigência de inscrição dos membros dessas instituições religiosas no Conselho.
O MPF considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de otros cultos ao analisar a cópia do Mandado de Segurança nº 2009.61.00.018013-4, impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.
No caso específico, em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a
banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que
impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra (amadora)???
executassem o repertório musical.
A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não foi autuada em virtude da apresentação.
Entretanto, a Igreja foi novamente ameaçada de que, caso insistisse na apresentação musical em suas instalações por músicos não credenciados perante a OMB, seria multada. A Igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos estavam ou não associados na OMB. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.
O MPF solicitou informações à OMB sobre as fiscalizações nos templos religiosos. A OMB respondeu que as bandas que se apresentam em atos religiosos estariam promovendo shows disfarçados de atividades e ritos religiosos. A alegação confirma a acusação de que o Conselho Profissionalprocede com fiscalizações e autuações durante apresentações musicais em templos e igrejas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição junto ao órgão da classe, assim como o pagamento da respectiva taxa, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 3.857/1960.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, é flagrante o "descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso". O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma " Violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura".
A juíza concordou com os argumentos da ACP e concedeu a liminar no último dia 27. Segundo a magistrada, "exigir que os músicos que atuem em
igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela
Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como
desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas".
Em outro trecho, a juíza Veridiana Gracia acrescenta que "em razão da
proteção constitucional à liberdade de culto é indiferente que o
músico que participe do culto seja ou não profissional, pois (...),
O MPF solicitou informações à OMB sobre as fiscalizações nos templos religiosos. A OMB respondeu que as bandas que se apresentam em atos religiosos estariam promovendo shows disfarçados de atividades e ritos religiosos. A alegação confirma a acusação de que o Conselho Profissionalprocede com fiscalizações e autuações durante apresentações musicais em templos e igrejas, exigindo dos respectivos músicos a inscrição junto ao órgão da classe, assim como o pagamento da respectiva taxa, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 3.857/1960.
Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, é flagrante o "descumprimento de normas constitucionais que asseguram o direito à liberdade artística e ao livre exercício do culto religioso". O procurador ressalta ainda de tratar-se de uma " Violação a dois direitos fundamentais de grande envergadura".
A juíza concordou com os argumentos da ACP e concedeu a liminar no último dia 27. Segundo a magistrada, "exigir que os músicos que atuem em
igrejas ou outras instituições religiosas sejam somente aqueles credenciados pela
Ordem dos Músicos configura inegável interferência na liberdade de culto, bem como
desrespeita o mandamento constitucional que, em seu artigo 19, impõe ao Estado não embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas".
Em outro trecho, a juíza Veridiana Gracia acrescenta que "em razão da
proteção constitucional à liberdade de culto é indiferente que o
músico que participe do culto seja ou não profissional, pois (...),
(...), prevalece a proteção constitucional à liturgia e ao livre direito ao exercício do culto e à liberdade de crença religiosa".
Leia aqui:
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/02-05-11-justica-proibe-que-a-ordem-dos-musicos-do-brasil-atrapalhe-atividades-musicais-religiosas
ACP nº 00118373-44.2010.4.03.6100.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Olha onde estamos chegando...
Jelson Dias.
Leia aqui:
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/02-05-11-justica-proibe-que-a-ordem-dos-musicos-do-brasil-atrapalhe-atividades-musicais-religiosas
ACP nº 00118373-44.2010.4.03.6100.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Assessoria de Comunicação
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Olha onde estamos chegando...
Jelson Dias.
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