quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Os casos de NEPOTISMO na santa graça CCB... Lista de 2020, tem muito mais agora, com tempo atualizo.

 CASO DE NEPOTISMO EM TODO O BRASIL NA CCB.

Família Rodrigues
1º Ancião Daniel Rodrigues
2º Filho do ancião Gilberto Rodrigues cooperador oficial
3 º Genro do ancião Ricardo Sioneia Fante cooperador oficial
4º Cunhado do ancião Joel de Rincon Cooperador oficial
5º Sobrinho do ancião Moises Rodrigues Coop oficial
6º Sidnei Makario sobrinho do ancião cooperador oficial
7º Gilberto Rodrigues filho ancião também é encarregado regional
8º Gilmara Rodrigues- filha do ancião é examinadora
9º Gideon Rodrigues filho do ancião secretário geral da administração
10º Jaziel Rodrigues prima do ancião obra da piedade
11º Irene Rodrigues esposa do ancião obra da piedade
12º Elias campos primo do ancião é da administração
13º Familia Maciel: Hildebrando maciel Anciao
Ozni Maciel (anciao de Horl=[tolandia), Eliseu Costa Cunhado : ancião de campinas
14º Simei Maciel filho do ancião , Cooperador de Valinhos ,Pq Portugal SP
15ºHeber maciel .Filho do Ancião, encarregado regional , Valinhos sp
16º Familia Soares : Agustinho Da Rocha Soares Ancião em Piracicaba. SP
Saulo da Rocha Soares Filho do ancião, é ancião, em Piracicaba SP
Nepotismo em Bebedouro
ENTÃO IRMÃO O PROBLEMA EM BEBEDOURO E QUE POUCAS FAMÍLIAS ENTRE SI JÁ INDICAM PARA TODOS OS CARGOS POR EXEMPLO.
JAIME DE SOUZA (ANCIÃO)
JAIME DE SOUZA FILHO( COOPERADOR JD. 3 MARIAS)
JOSUÉ DE SOUZA (PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO)
LUIZ MAGALHÃES (COOPERADOR CENTRAL)
RAUL, GENRO DO LUIZ MAGALHAES (ADMINISTRAÇÃO)
SAMUEL, GENRO DO LUIZ MAGALHÃES (ADMINISTRAÇÃO)
WILLIAN e WLADIMIR PIZZZOLATO, SAO IRMAOS E FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO E O PAI DELES E PORTEIRO NA CCB CENTRAL, ALEM DE CUIDAR DO SOM POR ALGUMAS VEZES.
NESTE CASO O WILLIAN E DA ADMINISTRAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SO COMPRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO GENRO DO IRMÃO IZAIAS BERNAL SEM FAZER COTAÇÃO OU LICITAÇÃO COMO SEJA.
BENEDITO ADEMIR (ANCIÃO), SEU IRMÃO GINES FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
LUIZ MATIAZZI, (DIACONO),
LUIZ HENRIQUE MATTIAZI (DIACONO),
PAULO CESAR MATIAZZI (PORTEIRO).
IZAIAS BERNAL (ANCIÃO)
ALVARO RICARDO BERNAL (PORTEIRO)
SANDRA BERNAL (EXAMINADORA)
RUBENS MENGUE (COOPERADOR)
EMERSON, GENRO E VICE PRESIDENTE DA ADIMINSTRAÇÃO.
DAVI PINTOR: ANCIÃO DO MARAJUARA
JUCELINO: Cooperador (Irmão)com a irmã da mulher do NIVALDO PINTOR
COOPERADOR DE JOVENS: CUNHADO DO IRMÃO DAVI PINTOR
VALDECIR PINTOR : ENCARREGADO REGIONAL (Irmão)
ELIZIO PINTOR: ADMINISTRAÇÃO (Irmão)
NIVALDO PINTOR: ADMINISTRAÇÃO (Irmão)
OLIVIO PINTOR: PORTEIRO (Pai)
MÃE: OBRA DA PIEDADE
TUDO ISSO SÓ NO MARAJUARA
Nepotismo em Betim-MG
Pedro Antunes Ancião
Eduardo Antunes Regional (filho)
Roseli Antunes Examinadora (filha)
Aparecido Adm geral (genro)
Piedade Cecília (esposa)
Família Rodrigues
1º Ancião Daniel Rodrigues
2º Filho do ancião Gilberto Rodrigues cooperador oficial
3 º Genro do ancião Ricardo Sioneia Fante cooperador oficial
4º Cunhado do ancião Joel de Rincon Cooperador oficial
5º Sobrinho do ancião Moises Rodrigues Coop oficial
6º Sidnei Makario sobrinho do ancião cooperador oficial
7º Gilberto Rodrigues filho ancião também é encarregado regional
8º Gilmara Rodrigues- filha do ancião é examinadora
9º Gideon Rodrigues filho do ancião secretário geral da administração
10º Jaziel Rodrigues prima do ancião obra da piedade
11º Irene Rodrigues esposa do ancião obra da piedade
12º Elias campos primo do ancião é da administração
Nepotista com 40!!! na Familia
Reinaldo Vieira dos Santos, ancião em Itapetininga
O filho Ezequiel é ancião em Itapetininga também.
A esposa do Reinaldo é da obra da piedade.
João Vieira dos Santos, não é parente do Reinaldo, mais é cunhado de Claudio Moreno, ancião em Tatuí e de Marcos Machado, ancião em Capão Bonito.
O Claudio Moreno tem um cunhado, Emerson de Souza, cooperador em Tatuí e outro cunhado, Samuel Mota, cooperador em Tatuí também.
O sogro do Claudio e pai do Emerson é presidente da administração.
O genro do Claudio também é da administração.
O Urbano Machado, é ancião em Tatuí e tem um filho Jason, cooperador em Tatuí.
O Urbano é tio de Marcos Machado, ancião de Capão Bonito.
O Jonas, diácono em Tatuí e genro de João Rogério, cooperador em Tatuí.
O Arnaldo Soares Vieira é cooperador em Tatuí, tem o filho Josué, cooperador de jovens e o genro, Henrique, cooperador oficial também.
O Ariel de Oliveira é cooperador em Tatuí e tem o filho de mesmo nome cooperador de jovens e genro de Isaque, ancião em Salto de Pirapora.
O João Batista, ancião de Cerquilho é genro de José Marques, diácono em Tatuí.
O João Batista tem um filho encarregado de orquestra em Cerquilho também.
O Floravante Cortez, ancião em Cerquilho tem o filho José Roque encarregado regional em Cerquilho e a filha Elidamaris, examinadora em Tatuí, e vem a ser cunhada do Claudio Moreno.
O Jair, cooperador em Cerquilho tem o filho Ailton que é cooperador de jovens também.
Em Boituva, o Israel é ancião, o sogro dele João Eid é diácono
O Florindo de Barros é cooperador em Boituva, pai de Moisés, cooperador de jovens em Boituva e de Rubens, encarregado de orquestra, que tem a Nilva, esposa do Rubens e nora do Florindo que é examinadora em Boituva, e a esposa do Florindo é da obra da piedade também.
O encarregado regional de Boituva é tio do encarregado regional de Iperó e cunhado de Jorge de Almeida, ancião em Salto, que tem o filho Samuel Carlos, que é cooperador também em Salto. Em Itu Jorge Chimini, ancião, e tem um filho de mesmo nome que é cooperador em Itu também.
Em Capela do Alto Dijalma Ferreira é ancião, a esposa e uma irmã dele é da obra da piedade e um outro irmão dele encarregado de orquestra.
Em Capão Bonito, o Marcos Machado é ancião, a mãe e uma irmã da obra da piedade, tem um irmão encarregado de orquestra e esposa da examinadora, que é filha de José Vaz, encarregado regional de Itapetininga, que também tem a esposa na obra da piedade e o irmão João Vaz, cooperador em Tatuí e o cunhado Antonio, encarregado de orquestra também em Tatuí.
Tem ainda em Itapetininga o João Soares dos Santos, conhecido como João Gordo que é cooperador e um genro, Luis, cooperador de jovens e o outro genro, Valdir, cooperador de jovens em outra igreja.
O João Gordo é cunhado de Floravante Cortez também e tem mais um cunhado deles, Antonio Bueno de Miranda, cooperador em Tatuí. No momento são esses, pois já mandei de dois cooperadores de Tatuí que os genros são cooperadores de jovens também. Aguardo essa listagem no seu site irmão Ricardo. APDD.
Família Lopes dos Santos.
Esta família possui ramificações no ministério das cidades de Ribeirão Preto e de Jardinópolis.
RIBEIRÃO PRETO
Darci Lopes dos Santos - Cooperador da Congregação localizada no bairro Vila Carvalho.
João Luiz Lopes dos Santos - Diácono da Congregação Central localizada no bairro Campos Elíseos.
Nivaldo Lopes dos Santos - Encarregado de orquestra ( local ) da Congregação Central localizada no bairro Campos Elíseos.
Siderlei Lopes dos Santos - Cooperador de Jovens e Menores da Congregação localizada no bairro Parque Avelino.
JARDINÓPOLIS
Joaquim Lopes dos Santos - Cooperador da Congregação Central de Jardinópolis.
Saulo Lopes dos Santos - Cooperador da Congregação localizada no bairro Ilha Grande - Cohab
Carlos Lopes dos Santos - Cooperador da Congregação localizada no bairro Morumbi II
Joaquim Lopes dos Santos é tio dos irmãos Darci Lopes dos Santos, João Luiz Lopes dos Santos, Nivaldo Lopes dos Santos e Siderlei Lopes dos Santos, que por sua vez são primos dos irmãos Saulo Lopes dos Santos e Carlos Lopes dos Santos.
E depois querem que a irmandade acredite que não há Nepotismo na Congregação.
Aí está o exemplo da família Lopes dos Santos em Ribeirão Preto e Jardinópolis para quem quiser conferir.
Irmão Ricardo, apesar do texto não estar formatado, divulgue essa mensagem pois a irmandade de Ribeirão Preto e de Jardinópolis precisa saber dessas barbaridades.
JORGE COURI - ANCIÃO DO BRÁS
SEU CUNHADO É ANCIÃO DO BRÁS, JERBES OLIVA
SEU CUNHADO ELEAZAR OLIVA, É ANCIÃO DA VILA SÔNIA SP
SEU FILHO É ANCIÃO, OMAR COURI, NO JD CANINDÉ - SP
SEU CONCUNHADO - ROBERTO RUBINICK É ANCIÃO EM INDIANÓPOLIS - SP .)(in memorian)
SEU SOGRO, ERA ENCARREGADO DE ORQUESTRA DO BRÁS, MIGUEL OLIVA(in memorian)
SEU FILHO EVANDRO COURI FOI ORDENADO ANCIÃO NO BRÁS EM 2005
GENRO DE COURI David Trevisan
Familia Santin
João Santin - Ancião
Laercio Santin - Ancião
Elias Santin - Ancião
Irineu Santin - Diácono
Mauro Santin - Diácono
Marcos Santin - Cooperador
Sergio Santin - Cooperador
Martinez
Em Jacareí/SP
O Ancião mais antigo de Jacareí: Benedito Mariano é Presidente das Reuniões Mensais do Vale Paraíba, Região Serrana e parte do Litoral
(desde o falecimento do ancião ir Marcílio), a Sede luxuosa das Reuniões está na Cidade de Pindamonhangaba.
Sim, Benedito Mariano é cunhado do Zezinho Cooprador da CCB Central;
Zezinho cooperador da Central é sogro do Gessé Martinez,
Gessé Martinez é encarregado Regional das CCBs de Jacareí,
Gessé Martinez é cunhado do Abel Ramos que é encarregado das finanças;
Abel Ramos é irmão do ex diácono: Luiz Ramos,
Abel Ramos e Luiz Ramos são filhos do já falecido Coop Mário Ramos do Bairro Jd Dindinha;
Gessé é irmão dos dois cooperadores: (Elizeu Martinez e Joel Martinez);
Elizeu Martinez é coop da CCB do Jd Santa Maria em Jacareí;
Joel Martinez é irmão do Gessé Martinez e do Elizeu Martinez;
oel Martinez é coop de jovens do bairro Cidade Salvador); E o Ancião Naedi era até bem pouco tempo o cooperador de jovens da CCB Central de Jacareí,ele mora em Jacareí e atende na Central de Santa Branca(cidade vizinha) é a esposa do Naedi é irmã dos Martinezes: Gessé, Joel, Elizeu, e da esposa do Abel Ramos
E os Marinezes são filhos de um antigo cooperador (que já dorme no Senhor), o Irm Toninho Martinez. (enviado por irmã da região)
FAMILIA LATROVA.
EM CUBATAO DEUS, SO TEM OLHOS PARA A FAMILIA LATROVA.
CUBATÃO - BAIXADA SANTISTA - SP
ANCIÃO : HONORIO LATROVA
GENRO: EVANDRO (ANCIAO)
FILHO: FERNANDO LATROVA (ENC.REGIONAL DE ORQUESTRA)
FILHO: DAVI (ADMINISTRACAO)
ESPOSA DO ANCIAO: OBRA DA PIEDADE
É TUDO UMA FESTA
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IRMÃO NORBERTO COOPERADOR DA VILA PERUS (BAIRRO DE PERUS - SP)
IRMÃO NORBERTO , COOPERADOR DA VILA PERUS EM PERUS SÃO PAULO, É UM DOS MAIORES NEPOTISTA DA REGIÃO, COLOCOU GENRO NA ADMINISTRAÇÃO, E SEGUNDO COMENTARIOS JÁ O INDICOU PARA FUTURO DIACONO,O GENRO ESTA TODO FELIZ E JÁ ACEITA A IDEIA DE SER DIACONO.
COLCOU O SOBRINHO NA ADMINISTRAÇÃO
COLOCOU A SOBRINHA NA PIEDADE
SUA MÃE É AUXILIAR NA PORTA(MÃE DO NORBERTO)
SEU CUNHADO QUE É GENRO DO SAUDOSO JOSE MACHADO(DIACONO DE PERUS)FOI COLOCADO NA ADMINISTRAÇÃO.(ELE ESTAVA SEM LIBERDADE) SUA CUNHADA FOI COLOCADA COMO AUXILIAR DA PORTA
TUDO ISTO É VERDADEIRO SÓ NÃO TENHO OS SOBRENOMES DESTES IRMÃOS E IRMÃS
ESTE COOPERADOR PASSA POR CIMA DO DIACONO QUE É MUITO HUMILDE (MANOEL ROMERA)
O MINISTÉRIO DE PERUS NÃO CONGREGA NA VILA PERUS POR CAUSA DA ARROGANÇIA DESTE COOPERADOR
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NEPOTISMO EM FLORIANÓPOLIS/SC
ANCIÃO: DANIEL ALVES DE LIMA - SÃO JOSÉ - CENTRAL
ENCARREGADO REGIONAL: LAUDECI FELISBINO - CENTRAL (GENRO)
COOPERADOR: ITAMAR TOMÉ - PONTE DO IMARUIM/PALHOÇA (GENRO)
ENCARREGADO LOCAL: ABIMAEL - CAMINHO NOVO/PALHOÇA (GENRO)
INSTRUTORA: ABIGAIL ALVES DE LIMA - CAMINHO NOVO/PALHOÇA (FILHA)
INSTRUTOR: DIÓGENES FELISBINO - CENTRAL (TEM APENAS 12 ANOS, PODE UMA CRIANÇA OCUPAR UM CARGO DESSES NA OBRA? É FILHO DO REGIONAL E NETO DO ANCIÃO)
O usuário que enviou estas informações teve seus dados ocultos - Envie você também os casos de nepotismo em sua cidade
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Preza do irmão Ricardo. Ainda não vi no teu site esta relação dos nepotistas da região, porém fiquei sabendo de mais alguns da Tatuí. O irmão João Cândido é cooperador e o genro dele, Gilberto, é cooperador de jovens também em Tatuí. O irmão Rubens Fogaça, é cooperador, e o genro dele Sandro, é cooperador jovens também em Tatuí. Gostaria também de solicitar do irmão a seguinte informação de como poder passar algumas coisas que ocorrem aqui na Obra da região.
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jaboticabal - sp

o saudoso ancião Sebastião da Rocha Tavares, era sogro do diácono da central, Marcos Garcia, este é irmão do ex cooperador, hoje ancião Paulo Garcia.
a examinadora Josimara, é esposa do diácono Marcos Garcia.
Eliel Chioda, é ex administrador da igreja, ex cooperador de jovens é o atual cooperador da Central, é filho do diácono Gilberto Chioda.
Eduardo Ruiz Vieria, é ex conselheiro fiscal(tendo recebido o cargo ainda solteiro) depois de quatro meses de casado foi apresentado para cooperador de jovens, seu irmão também faz parte de administração, são filhos do diácono Vardeni Vieira, da Central.
Adriel Damato, é filho do secretário da Administração.
os cooperadores Marco Aurélio e José Santana, são primos.
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Em Goiânia O Ançiao da central Geraldo Gonzaga levantou o se filho para Ancião no Parque Amazônia Francisco Gonzaga.

Em Ponta Grossa - Pr, vejam os filhos do Anciao advogado Matias Alves da Costa , e parentes do Anciao Albari, irmao dele q foi ordenado diacono mas queria ser anciao, a familia toda desses Anciaos estao no ministerio !!! ver relatorio 2004/2005
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A questão do NEPOTISMO é intolerável, apesar de que, o dom de Deus tambem alcança amigos e parentes. Mas infelizmente a grande maioria é na base do pai pra filho ou da amizade "Eu ajudo vc ai, voce ajuda o meu filho aqui e aculá" Aqui na Zona Oeste onde congrego (LAPA-POMPEIA-PIRITUBA-V.IPOJUCA-Vl Leopoldina) é um festival nepótico, só não tem mais parentes no ministério por falta do produto (ou sujeito só tem filhas ou pq o filho é muito desajeitado), o que daria muito na cara, se for mais ou menos tá um ta dentro, um cooperador de jovens...... Tem cooperador, pra se ter ideia, que o pai é ancião sentado, mas antes de sentar conseguiu uma boquinha pro filhote. TA NA HORA DE RESGATAR O PASSADO, TIRAR DO BANCO IRMÃOS SIMPLES, REVESTIDO E POR NO PULPITO, ou seja as bolas estão trocadas, as excessoes que deveriam ser os parentes ou amigos, passaram a ser a grande regra. Com certeza Deus aos poucos vai dando luz, mesmo pq onde impera o nepotismo as igrejas estão vazias.
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Em Minas Gerai Belo Horizonte, congregação de Santa Inês.
Ancião : Antônio Carlos Moreira
Cooperador: Roberto Moreira
outro irmão ( vou procurar o nome dele), encarregado regional,
Irmão Liberato - Diácono
Esposa - Imão da obra da piedade
Fillha-chefe das organista ( pesquisar nome).
Genro -Irmão Raul, hoje é cooperador oficial, depois de ter sido , cooperador de jovens e menores e de ser transferido de uma congregação mais longe de sua casa para uma mais perto,
Genro - porteiro do
Genro - controlador de som
Saudoso irmão Rafael- diácono,
Filho - irmão Adilson, todos estes nomes são de Santa Ines- Bh , bonito não é ?
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ApdD, aqui em Sorocaba, temos o irmão Francisco Rodrigues, um dos cooperadores mais antigos, no Pq das Laranjeiras, tem um filho (Laércio) Cooperador de Jovens, um irmão Cooperador Horto (em Porto Feliz), um genro Encarregado de orquestra no Jardim Santa Cecília, um sobrinho Ancião no Jardim Botucatu, entre outros...
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Cadê os Nepotistas do Estado do rio de janeiro, Só em Itaperuna temos João Batista da Silva Paula, Ancião, seu irmão Marcos é também ancião, seu sobrinho Ailton é Diácono, seu filho Éris cooperador de jovens, seu outro irmão Rubens é cooperador oficial e fora os cargos menores que a família exerce como: estrutoras musicais e responsáveis pelas construções e administradores etc. Ass: COLOPES
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GUARULHOS (SP).
Congregação Jardim Alamo.
Cooperador de Jovens GESON SIMÕES (gersinho) Filho do Ancião ROBERTO SIMÕES. (Robertinho)
Congregação Sesi-Cocaia.
Cooperador de Jovens MARCOS SIMÕES (marquinho) Filho do Ancião ROBERTO SIMÕES (Robertinho).
E vem mais "inhos" por ai, aguardem.
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Incluindo nesse comentário (Miguel Catapane: ancião do Parque São Lucas, pai de Gerson Catapane, ancião do Jd. Independência, região de Vila Alpina. Apesar disso) o Ancião Admir Ferreira do próprio PSL, temos o Genro dele que é cooperador de jovens ? ok ?
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Falando em Nepostismo!
Em São Bernardo do Campo, Grande SP, temos um exemplo classico:
Jorge Cherubelli Ancião (Jd.Laura) irmão de
Antonio Cherubelli Ancião (Jd. do Jago) Wagner Cherubelli Encarregado de Orquestra (Jd. Thelma)
Anselmo Rubio diacono (vila Pauliceia) e seu filho Amador Rubio (Ex-encarregado regional agora ancião na (Central-SBC)
Levi Atanázio dos Santos cooperador (jd.lago) irmão de Libni Atanasio dos Santos Coop de Jovens e Menores (Jd.N.Sª de Fatima)
Natal Bordelli ancião mais antigo da região, seu filho Elias Bordelli encarregado regional e sua filha Mara Bordelli examinadora!
E vai por ai a fora, é mole ou quer mais!

Araraquara
Claudio Marçola e Joel Marçola.
cooperador de jovens da Central: Lindolfo (primo do ancião Claudio Marçola)
Verifiquem!
Campinas
Hildebrando (ancião) ... e seu filho (não sei o cargo do msm)
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Em Maringá-PR
Antonio Valério - ancião - (falecido) Pai
Aristides Valério - ancião -(filho)
Geter Valério - ancião - (filho)
Isaias Valério - ancião - (filho)
Eliazor Valério - diácono - (filho)
Marcio Valério - Cooperador (neto)
e tem + um Valério ancião em Varzea Grande - MT (central).
ORLANDO VALÉRIO
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Vide: Campinas/Hortolândia- Família Maciel, pai e filho; Anciães.
Indaiatuba - Família Sartorello, irmãos; Ancião e Cooperador.
Cabreúva - Família Federzzoni, pai e filho; Ancião e Encarr. Regional.
Itú - Família Chimini, pai e filho; Ancião e Cooperador.
Maringá/PR - Família Valério, pai (in memorian), filhos, genros, cunhados; Anciães, Diáconos e Cooperadores.
Joinville,Guaramirim,Jaraguá/SC - Família Chiari, pai (in memoriam), filho e genro; Anciães.
Florianópolis/SC - Família Camargo, pai (in memoriam), filho e genro; Cooperador, Encarr. Local, Ancião.
PS: Vale ressaltar que conheço todos pessoalmente.
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Em Sorocaba, no caso do irmão Pedro ele é cooperador a mais de 30 anos e o seu filho Sidney que é o ancião ,a mais ou menos 5 anos;nunca vi cooperador apresentar um ancião.
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NEPOTISMO - P A R A N A G U Á - PR.
Ancião: DAVID LOPES DE PAULA
Filho: Azael L. de Paula (Coop. de Jovens)
Cunhado: Benedito Soares (Diácono)
Ancião: DJALMA DOS SANTOS
Filho: Silvano dos Santos (Coop. de Jovens)
Ancião: IVO PEREIRA
Genro: Antônio Zella (Diácono)
Cooperador: CARLOS A. CARMO
Filho: Haniel do Carmo (Coop de Jovens)
Diácono: Joel F Alves
Coop: Antônio Carlos Alves
Coperador: Antônio Carneiro(Pai)
Cooperador: Orivaldo Carneiro (Filho)

Irmão Paulo Lopes de Almeida, anciao da central de Uberlandia,
Seu irmao Rubens de Almeida tambem é Ancião na mesma cidade no bairro Liberdade.
Seu cunhado (1) Paulo Pereira de Mello, é diácono em Araxa.
Seu cunhado (2) Aldair Marques de Freitas , e cooperador no Sao Jose em Uberlandia.
Seu cunhado (3) irmão Elias é cooperador de jovens no Maravilha em Uberlandia.
Sua irmã esposa do diacono foi divinamente revelada para obra da piedade em Araxa.
Seu sobrinho, filho do anciao Rubens também foi gloriosamente revelado para ser encarregedo local na igreja onde a pai atende.
Gloria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Irmao Samuel Severino dos Santos, Ancião da São Jorge em Uberlandia.
Seu irmao (1) Itair Severino dos Santos é anciao em Ituverava.
Seu irmao (2) Altamiro Severino dos Santos é cooperador em Aramina.
Seu irmao (3) Natanael Severino dos Santos é cooperador no Jaraqua em Uberlandia.
Seu irmao (4) é encarregado local no Tocantins em Uberlandia.
Seu sobriho ,filho do anciao Itair ,Mesaque Severino dos Santos é cooperador no Mansur ,em Uberlandia.
Sua sobrinha, filha do Ancião e irmã do cooperador foi levantada para examinadora,sendo que ainda é solteira.
Irmao Paulo Lopes de Almeida, anciao da central de Uberlandia,
Seu irmao Rubens de Almeida tambem e anciao na mesma cidade no bairro Liberdade.
Seu cunhado (1) Paulo Pereira de Mello, e diacono em Araxa.
Seu cunhado (2) Aldair Marques de Freitas , e cooperador no Sao Jose em Uberlandia.
Seu cunhado (3) irmao Elias e cooperador de jovens no Maravilha em Uberlandia.
Sua irma esposa do diacono foi divinamente revelada para obra da piedade em Araxa.
Seu sobrinho, filho do anciao Rubens tambem foi gloriosamente revelado para ser encarregedo local na igreja onde a pai atende.
Irmao Samuel Severino dos Santos, anciao da Sao Jorge em Uberlandia.
Seu irmao (1) Itair Severino dos Santos é anciao em Ituverava.
Seu irmao (2) Altamiro Severino dos Santos é cooperador em Aramina.
Seu irmao (3) Natanael Severino dos Santos é cooperador no Jaraqua em Uberlandia.
Seu irmao (4) é encarregado local no Tocantins em Uberlandia.
Seu sobriho ,filho do anciao Itair ,Mesaque Severino dos Santos é cooperador no Mansur ,em Uberlandia.
Sua sobrinha, filha do anciao e irma do cooperador foi levantada para examinadora,sendo que ainda é solteira.
Basílio Gitti - Ancião da Freguesia do Ó (Ancião mais velho do Brasil) SP
Isaac Gitti – Cooperador da Freguesia do Ó SP
Elizeu Gitti – Cooperador da Freguesia do Ó , bairro Guaimim SP

LAÉRCIO SANTIM – Ancião ITAQUERA SP
Irineu Santim – Diácono ITAQUERA SP
Elias Santim – Ancião – BAIRRO QUINZE DE NOVEMBRO SP
João Santim – Ancião Guilhermina – SP
IRMÃO NATAL MENDES DE MORAES (ancião mais Antigo atualmente do Brasil nro 1 ), SEU IRMÃO JAIR MENDES DE MORAES (também ancião), SEU IRMÃO, SEBASTIÃO MENDES DE MORAES (in memorian).
Miguel Catapane: ancião do Parque São Lucas, pai de Gerson Catapane, ancião do Jd. Independência, região de Vila Alpina. Apesar disso
Júlio Scavassa, ancião do Jd. Independência, pai de Oswaldo Scavassa, cooperador da Vila Alpina.

Romeu Mantovani, ancião da Vila Formosa é pai do cooperador de jovens da mesma comum.
O cooperador de jovens da Vila Prudente é filho do falecido ancião Elias de Camilis, da mesma comum.
Cláudio Codonho, ancião da Água Rasa, é irmão do cooperador de jovens Ermínio Codonho, irmão de Irineu Codonho, diácono do Jd. Planalto, e primo de Nelson Santiago, ancião da Vila Prudente.
Salvador Bueno, ancião da Água Rasa, é primo do ancião Sebastião Bueno da mesma comum, irmão do ancião Mauro Bueno de Caxias do Sul e pai do cooperador de jovens da Vila Guilhermina.
Mário Vieira da Silva, diácono de Indianópolis SP, é concunhado do Falecido ancião Pedro Clementino da Silva filho (in memorian)
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CASO 3
JOÃO FINOTTI - ANCIÃO DO BOM RETIRO (in memorian)
SEU FILHO FOI ANCIÃO DO BOM RETIRO, DAVI FINOTTI (in memorian)
CASO 4
PEDRO TONDIM- ANCIÃO DO JABAQUARA (in memorian)
SEU FILHO é cooperador do Jabaquara - SP, MARCOS TONDIM
CASO 5
Determinado filho de ancião, acredito que em 1995, casou-se, morava próximo e tinha a comum na central, o pai era e ainda é um dos anciães da Central, e também mudou próximo a central, também fazendo sua comum na mesma.
Uns 5 meses após o casamento, foi “levantado” como cooperador de jovens em um bairro distante, que acredito nunca havia congregado lá antes. Mas filho de ancião, anciãozinho é ou será um dia. Bem, foi difícil a irmandade aceitar, e não é p/ menos, mas o povo brasileiro é bom e com o tempo acaba engolindo tudo.
Ele deve ter ficado como cooperador de jovens neste bairro distante uns 5 anos e, neste tempo, congregava bem pouco na central, embora continuasse morando próximo e tendo o pai como ancião da central. Acontece que a mais ou menos 2 anos e meio atrás o cooperador de jovens da central foi levantado como cooperador oficial e a “vaga” p/ jovens ficou em aberto. Levaram uns 4 meses p/ colocar outro e, adivinha quem foi?
O pai, ancião da central, conseguiu trazer o filho do bairro p/ a central , hah, e neste tempo que ficou sem coop. de jovens, o filho do tal ancião começou a congregar seguidamente na central, praticamente toda quarta e sábado lá estava ele. Coincidência não?? E acabou sendo colocado como coop. de jovens na central.
A irmandade e a mocidade teve que engolir este abacaxi e estão sofrendo até hoje, a mocidade, pois pelas palavras pregadas na reunião de jovens, a promessa que Deus tinha feito não era essa.
Determinado dia, após a reunião regional, no culto a noite atendido pelo irmão Natal Bordelli, ele anuncia que foi orado e considerado o irmão “fulano” como coop. de jovens da Central. E toda a irmandade teve que dizer “amem” goela abaixo.
Fica claro e explícito o nepotismo. E, segundo me disseram, a mãe disse que agora (após ele ter sido colocado como coop. de jovens), eles (ela e o marido ancião) iriam se empenhar p/ ele ir p/ ancião, pois esta é a promessa de Deus em cima da cabeça dele. Pode isso?? É justo?? Desconciderarm os jovens que tinham preparação e que já estavam na Central, p/ trazer o filho do ancião. Veja, nada há contra a pessoa do coop. de jovens, mas contra o ato em si.
Um outro caso que me contaram, foi que os irmãos Antonio Feriani e o Fernando, anciães de Campinas-SP, eram contra a levar o nome do filho do Hildebrando (Ozni Maciel) p/ ancião de Hortolândia-SP.
O que o Hildebrando disse? “Se não levantar meu filho não levanta mais ninguém.”
Como estava precisando levantar novos anciães na região, acabaram cedendo e foi levantado o filho do Hildebrando e mais uns 4 juntos na região. Mais uma vez venceu o nepotismo.

extraído de uma carta recebida ao site
Luiz Giglio, in memorian...parente destes
Eduardo Pedroso Baena ( ancião), Caraguatá SP
Eduardo Baena Gualda ( Diácono ) Caraguatá SP
Dário Pedroso Baena ( Diácono ) Caraguatá SP
Jardim São Caetano - SCS divisa próxima a São João Climaco - Marcos Pedroso Baena ( Ancião)
Em Guarulhos.
O cooperador de jovens Marcos Simões agora é Cooperador Ofical no Jd. Eliana-Guarulhos.
Seus dois primos (um se chama Polibio é cooperador de jovens no Bairro Ponte Grande e outro primo, não recordo o nome, é cooperador de jovens tb no Jd. Eliana-Guarulhos.)

Ancião: Quitério Carmona (in memorian)
Wagner Carmona (que é sobrinho do Quitério Carmona) é Ancião no Sesi-Cocaia (Guarulhos) - O Wagner Carmona é cunhado da irmã Dirce (que é esposa no irmão Nestor Marques que é sobrinho do irmão Miguel Spina). E acho que vc já conhece a árvore nepotista da familia Marques e familia Spina).
Eduardo (é o genro do Wagner Carmona) é o Cooperador no Sesi-Cocaia (Guarulhos) no lugar do seu sogro.
Wlademir Carmona (que é sobrinho do Quitério Carmona) é Cooperador no Pq das Nações (Guarulhos).

Os ensinamentos ABSURDOS da CCB nos dias atuais... (decadencia da fé) Topicos para o ministério na reunião de 15/11/2022

 

REUNIÃO DE ACONSELHAMENTO AO MINISTÉRIO SÃO PAULO, 15 DE NOVEMBRO DE 2022 PAUTA DE ASSUNTOS

01 – EXORTAÇÃO À IRMANDADE SOBRE CONSTANTE LEITURA DA BÍBLIA – Tópico 24 de 2017 Pela leitura da Bíblia Sagrada vem o conhecimento para a salvação, pois nela está contida a Palavra de Deus. Porém, a falta de conhecimento pode levar ao erro. Por isso quando o Senhor Jesus foi interrogado pelos saduceus sobre a ressurreição, respondeu-lhes: “...Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus” (Mateus 22:29). O conhecimento das Escrituras não deve ser confundido com o que Paulo disse em II Coríntios 3:6 “… novo testamento, não da letra, mas do espírito, porque a letra mata, e o espírito vivifica”. Paulo não se referia ao conhecimento específico da lei, mas à obediência da lei do antigo testamento, pois em Romanos 3:20 está escrito: ”Por isso nenhuma carne será justificada diante dele pelas obras da lei, porque pela lei vem o conhecimento do pecado”; e no verso 28 diz: “Concluímos, pois, que o homem é justificado pela fé sem as obras da lei”. Assim, é dever de todos a leitura e meditação dos textos contidos na Escritura Sagrada, principalmente no Novo Testamento.

02 – SERVIÇO DE CULTO NOS FUNERAIS – DURAÇÃO DE 30 MINUTOS APROXIMADAMENTE – Tópico 17 de 2014 Para uniformidade de procedimento, passemos a observar a seguinte ordem nos serviços divinos: Abre-se o serviço divino; canta-se um hino; ora-se; exorta-se a Palavra; ora-se em agradecimento; canta-se um hino; encerra-se o serviço. O serviço divino deve durar de 30 a 40 minutos e os hinos devem ser cantados em voz baixa. Em obediência aos princípios sanitários, devemos orar de pé nos serviços divinos em funerais feitos nos velórios de hospitais, cemitérios e outros, embora não seja doutrina, pois o local pode estar contaminado. Em outras ocasiões, oramos ajoelhados.

03 – CERIMONIA DE CASAMENTO – ONDE SE FAZ A ORAÇÃO – Tópico 08 de 2014 Os servos primitivos sempre fizeram a oração no lugar onde os noivos se casavam e os convidados se reuniam para comemorar. E assim deve continuar. Se o casamento for celebrado em um cartório, ora-se depois no local para onde os noivos e convidados se dirigirem para celebrar. Orientamos a irmandade a se guardar da vaidade e das apresentações das modas inconvenientes do mundo atual, quanto aos trajes e ao porte. As irmãs devem levar seus véus. Ora-se ajoelhados.

04 – ESCLARECIMENTO SOBRE GUARDAR O SÁBADO – Por estarmos na Graça, devemos vivenciar o santo Evangelho contido no Novo Testamento. Nele, não é requerida a guarda do sábado em nenhum evangelho, nem nas cartas apostólicas, nem em Atos dos Apóstolos e, tampouco, no livro de Apocalipse.

05 – MOTIVOS PELOS QUAIS NOS LEVANTAMOS NO INICIO E FINAL DOS CULTOS – Tópico 05 de 1969 Pela veneração à presença de Deus que invocamos. Deus se expressa entre nós com sua santa virtude quando nos reunimos em Seu nome. Sua presença é reverenciada durante todo o serviço de culto. Portanto, levantar-se ao ser iniciado e encerrado o culto é sinal de respeito. Comparando, quando estamos em nosso lar, nos levantamos para receber uma visita e outra vez nos levantamos ao despedi-la.

06 – JOGOS DE AZAR – PIRÂMIDES – LOTERIAS – Tópico 07 de 2008 Nossa irmandade não deve se dar a prática de jogos de azar tampouco se envolver com negócios na modalidade conhecida como pirâmide.

07 – PREGAÇÕES COM AMEAÇAS DE MORTE – Tópico 18 de 1997 Há servos que são costumeiros em ameaçar com a morte, nas pregações, sobressaltando e aterrorizando a irmandade. Alguns estipulam até a data para a morte de alguém. Tais pregadores devem ser advertidos e, se não se corrigirem, deverão ser convocados em reunião com o Conselho Ministerial dos Anciães Mais Antigos.

08 – O PRIMEIRO HOMEM (Gên 2,4) – FILHO DO HOMEM E FILHO DE DEUS – Tópico 10 de 2002 Alguns irmãos, não conhecendo bem as Escrituras, entendem que antes de Adão havia homens na terra. Nós, porém, que cremos e aceitamos a Bíblia Sagrada como a verdade de Deus. Por essa razão, temos que nos ater ao que está escrito. No capítulo 2, versos 4 e 5, do livro de Gênesis vem dito: “Estas são as origens dos céus e da terra, quando foram criados; no dia em que o Senhor Deus fez a terra e os céus, E toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo que ainda não brotava; porque ainda o Senhor Deus não tinha feito chover sobre a terra, e não havia homem para lavrar a terra”. Também está escrito que Eva foi a mãe de todos os viventes bem como se lê no livro de Gênesis 3:20: “E chamou Adão o nome de sua mulher Eva; porquanto era a mãe de todos os viventes”. No livro de Atos dos Apóstolos 17,26 “...e de um só fez todas as raças dos homens, para habitarem sobre toda a face da terra...”

09 – RGE – OBJETIVO E MOTIVOS – Manutenção da Unidade do Espírito – Estatuto Capítulo VIII – Artigo 41 e Parágrafos

10 – INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL – Tópico 27 de 2010 Vasectomia é a operação que impede o homem de gerar filhos. Em casos extremamente graves, em que a esposa não pode engravidar e nem operar, deixa-se na consciência da pessoa. A propósito, irmãs que, por determinação médica precisam realizar procedimento de laqueadura para não gerar filhos, não proibimos nem encorajamos. Deixamos em sua consciência. A inseminação artificial é praticada quando um dos dois, marido ou a mulher, não pode gerar filhos. Sendo a inseminação com a semente do próprio marido não há pecado, porém, se for de outro homem, entendemos o procedimento como contrário à palavra de Deus, porque o casal constitui-se de dois em uma só carne; embora não haja contato nem pecado, a semente estranha profana a pureza dessa união.

11 – NÃO SE FAZ REUNIÃO DE CASADOS – Tópico 29 de 2001 Pelo passado, vinha-se notando que essas reuniões não davam bom resultado. Em 1964 foi consultado o nosso irmão Ancião Louis Francescon e ele nos respondeu que essas reuniões não podiam continuar, pois estavam fora da palavra de Deus. Houve então uma reunião de todos os Anciães do Brasil, na qual foi apresentada aquela carta do servo de Deus. Todos, unanimemente aceitaram o conselho, vindo da parte de Deus. Ficou então deliberado que, a partir daquela data não deveria mais haver reuniões de casados. O Ministério, baseado nesse ensinamento dado pelo irmão Ancião Louis Francescon e sabedor de que está havendo algumas reuniões nesse sentido, inclusive com jovens ainda não casados, delibera que as mesmas cessem imediatamente. – Observação: O Ancião poderá ministrar conselhos durante o culto.

12 – SANTA CEIA – Tópico 15 de 2010 Ao apresentar o Pão e o Cálice em oração, devemos dizer estas palavras: “Senhor, abençoa este Pão que vamos comer, que é a comunhão do corpo de Cristo”; e “Senhor, abençoa o Cálice que vamos beber, que é a comunhão do sangue de Cristo”.

13 – ORDENAÇÃO DE NOVOS ANCIÃES E DIÁCONOS – Tópico 15 de 2003 Deve ser observado o fundamento que temos, desde o princípio, de que os servos mais novos sempre honrem os mais antigos, notadamente na presidência da Santa Ceia, em aberturas de novas casas de oração, bem como em ordenações e na apresentação de novos obreiros. – Observação: As ordenações devem ser atendidas por servos mais antigos, indicados pelos irmãos que compõem o Conselho dos Anciães Mais Antigos.

14 – CARTAS, MENSAGENS ELETRÔNICAS E E-MAILS ANONIMOS SERÃO DESCONSIDERADOS – Complemento ao Tópico 6, de 2004 Cartas anônimas e mensagens através de meios eletrônicos não identificadas, não merecem nossa atenção. Todas as comunicações devem ter procedência, assinatura, endereço e número de telefones de quem as enviam. Às que são anônimas não se dá valor e devem ser inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.

15 – ANCIÃES DEVEM TER ATENÇÃO COM A REGIÃO SOB SUA RESPONSABILIDADE, PRINCIPALMENTE, COM SUA COMUM CONGREGAÇÃO – Tópico 15 de 1989 Os anciães devem se esforçar em dar toda a assistência às congregações que estão dentro das regiões que atendem. Há Anciães que comparecem às localidades somente uma vez por ano, ou seja, para a celebração da Santa Ceia.

16 – UNÇÃO – CABE PRIMEIRAMENTE AO ANCIÃO – Tópicos 08 de 2022 – Complementação ao Item especifico – Convenção de 1936. Faz-se para a irmandade quando o enfermo pedir ou o ministério sentir fazê-la. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Tiago 5,14 e 15). A unção é de responsabilidade preferencial do Ancião. Na falta deste, pode ser o Cooperador do Ofício Ministerial, Diácono ou o Cooperador de Jovens e Menores. Presentes dois ou mais servos, um apresentará a necessidade a Deus e o outro procederá a unção. Com uma oração de poucas palavras, após a apresentação a Deus, o irmão que procederá o serviço, com o dedo umedecido em azeite, tocará a testa da pessoa, proferindo as palavras da unção “Irmão (ã), Te unjo com azeite, em Nome do Senhor, conforme a palavra de Deus”. A unção não substitui o batismo. A irmandade não deve oferecer unção. Observação – O servo que estiver procedendo a unção deverá manter o dedo na testa da pessoa durante a manifestação das falas acima instruídas.

17 – VISITAS A ENFERMOS – PRUDÊNCIA – Tópico 01 de 1988 Visitas a enfermos nunca devem ser prolongadas. Visitas devem ser rápidas. Oração não deve ser prolongada e nem em voz muito alta (principalmente em hospitais). Em residências, se Deus der de ler uma parte da Palavra, ou cantar um hino, conforme o estado do enfermo, tudo deve ser feito com entendimento e com a guia do Espírito Santo. Grupos de Visitas: não abram a oração em nome do Senhor Jesus – Oração não se abre.

18 – BÍBLIAS – DISPONÍVEIS NA NOSSAS DISTRIBUIDORAS – Aconselhamento à nossa irmandade e aos jovens e crianças que se utilizem de Bíblias e Hinários vendidos, exclusivamente, nas Congregações, pois existem edições não compatíveis com a versão utilizada pela Congregação Cristã no Brasil.

19 – IMAGEM DE DEUS – Tópico 02 de 1987 Quando Deus disse: “Façamos o homem à nossa imagem e semelhança”, falava com Cristo, o Deus Filho que existe ao lado do Pai desde a eternidade. Cristo o verbo de Deus, criou os anjos e todas as coisas, visíveis e invisíveis e, sem Ele, nada do que foi feito se fez. Portanto, o homem não foi feito à imagem dos anjos, mas à imagem de Deus.

20 – NEPOTISMO – NÃO APRESENTAR PARENTES – Tópico 35 de 1962 Jamais um servo de Deus do presbitério deverá apresentar um parente seu, ou de sua esposa, para o Ministério ou para a administração.

21 – EMISSÃO DE CIRCULARES AO MINISTÉRIO E IRMANDADE – TODOS OS SETORES OU RRM OU CONSELHOS ESTADUAIS – Assunto sem Tópico – RGE abril/2022 O Conselho dos Anciães Mais Antigos do Brasil desautoriza qualquer Conselho Regional, ou Reunião Regional Ministerial – RRM ou Administração a emitir os referidos documentos sem a prévia autorização deste Conselho que, após seu conhecimento, instruirá nossa Secretaria quanto à classificação do mesmo e a respectiva inserção do QRCode, bem como sua publicação em nosso site. Devem ser re/ratificadas pela Presidência, apreciadas pelo Departamento Jurídico que assessora a Presidência e publicada no site, a partir da Secretaria do Brás.

22 – PESSOAS COM VESTIMENTAS CARACTERÍSTICAS AO SEXO OPOSTO – A frequência nos cultos por pessoas com vestimentas características ao sexo oposto ao seu, deve ser respeitada, sem interferências e, necessitando fazerem uso dos sanitários, devemos manter a mesma conduta. Poderão utilizar-se do sanitário que o estereótipo designar. Manter a discrição e evitar alvoroçar o ambiente com o fato; se o comportamento do mesmo (a) não afetar o andamento do culto, manter a comunhão e só intervir se ocorrer manifestação que possa provocar desatenção da irmandade.

ESCLARECIMENTO – INFIDELIDADE CONJUGAL – Esclarecimento sobre os tópicos 13, 14 e 15, publicados na RGE de abril de 2022 – É aceitável a separação do casal quando do padecimento de agressões físicas ou psicológicas por uma das partes, todavia, a separação por esse motivo não justifica a contração de nova núpcia. RAM – Versão Final – 17/11/2022-20h00m

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL – COM AS ALTERAÇÕES DE 10/04/2004

 

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I
Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo. 

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar. 

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina 

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,8).

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16). 

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41). 

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17). 

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19). 

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6). 

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III 

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos. 

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião. 

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local. 

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização; 

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves 

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920

Constutuição Congregação Cristã no Brasil 1936

CONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENCONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que CONGREGAÇÃO CHRISTÃ DO BRASIL

 

SÉDE CENTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz Pedroso

a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz PedrosoTRAL – RUA ANHAIA 137 – SÃO PAULO

 

ESTATUTOS APPROVADOS EM 4 MARÇO DE 1931 E REFORMADOS EM 25 DE FEVEREIRO DE 1936 EM ASSEMBLÉA GERAL.

 

 

 

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA DE DEUS

 

Jesus é a cabeça da Igreja. O Espirito Santo é a Lei para guial-a em toda a verdade. Sua organização é a Caridade de Deus no coração de seus membros, que é o vinculo da perfeição.

Onde esses tres não governam, é satanaz que governa em fórma de homem para seduzir o povo de Deus com sabedoria humana.

 

 

CAPITULO 1º

 

DA CONGREGAÇÃO

 

Artigo 1º- O Senhor iniciou esta obra no Brasil por um Seu servo, em Junho do anno de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermedio de seus crentes, desde então, chamando por fé, em Nosso Senhor Jesus Christo.

Com o progresso da obra viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade onde Seu povo já se congregava na Capital de São Paulo, sendo então escolhido o nome de Congregação Christã do Brasil.

A actual Directoria, usando poderes conferidos pelo artigo 24 dos estatutos anteriores, resolveu reforma-los na fórma do Capitulo 2º e seguintes, somente na parte administrativa para o governo das coisas materiaes da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, só o Divino, como será explicado nos artigos que se seguem:

 

CAPÍTULO 2º

 

DOS MEMBROS E FINS

 

Artigo 2º - A congregação Christã do Brasil, com séde central na Capital do Estado de são Paulo, é formada por membros sem distinção de raças, nacionalidade ou côr, e sem nenhum principio sectario, mas só com o unido fim de ser fiél a Deus conforme a “ fé que uma vez foi dada aos santos” (Judas 3 ).

 

Artigo 3º - Sua organização consiste em amar a Deus, ter por cabeça só a Jesus Christo e por guia o Espirito Santo. (João 16/13 ).

 

Artigo 4º - Entre os membros da Congregação mais revestidos de dons espirituaes do alto, (1º Cor.12 ) serão constituidos pelos Anciães mais velhos e reconhecidos e approvados por unanimidade da Congregação a que pertençam, como ancião, encarregados ou diacono, para presidir ao serviço, manter a ordem e ministrar a Palavra. Na ausencia do ancião, ao diacono compete substituil-o.

 

Artigo 5º - Aos anciães, encarregados e diaconos compete a parte espiritual e a piedade, assim como apresentar ao Senhor em orações, os emprehemdimentos que os administradores tenham de necessidade de fazer em pról da irmandade.

 

CAPÍTULO 3º

 

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 6º - A administração é composta de sete membros eleitos em assembléa geral por cinco annos, e dentre elles serão escolhidos: um presidente, um secretario, um vice-secretario e um thesoureiro e os tres demais farão parte do conselho fiscal.

 

Artigo 7º - Aos administradores compete o governo das coisas materiais da Congregação. Não lhes é permitido comprar ou vender bens de especie alguma da Congregação sem authorisação do ancião, anciães ou encarregados, com approvação dos demais membros da localidade.

 

§ único - Essas decisões deverão ser lavradas em acta e as approvações constarão das mesmas.

 

Artigo 8º - Em cada localidade onde exista patrimonio é de necessidade a existencia de tres procuradores-administradores que representarão n'aquelle logar a Congregação Christã do Brasil, devendo dar annualmente á administração cetnral da Capital de São Paulo os dados necessarios para um relatorio que áquella compete então apresentar. Esses tres procuradores-administradores, serão indicados pelos membros da localidade com approvação do respectivo ancião ou encarregado.

 

§ único - Para conservar a unidade espiritual das Congregações da mesma fé, e para proteger uns aos outros das doutrinas contrarias ao Santo Evangelho, os anciães, encarregados ou procuradores-administradores, terão que relatar tambem o progresso espiritual da obra do Nosso Senhor em cada localidade.

 

CAPITULO 4º

 

DISPOSIÇÕES GERAES

 

Artigo 9º - Todo o patrimonio da Congregação Christã do Brasil é propriedade dos membros que permanescerem fieis á doutrina da Congregação na Capital ou fóra. Todo e qualquer membro que se afastar da fé da Congregação ou que não honrar a Deus, conforme o Santo Evangelho, depois de exhortado e reprehendido, si não reprovar o seu mau procedimento, será manifesto pela parte competente da Congregação de onde elle era membro ou em todas as Congregações si necessario fôr e não deverá ser mais reconhecido como irmão ou irmã, perdendo todo o direito aos bens patrimoniais da Congregação.

 

Artigo 10º - Para comprehensão de algumas partes da doutrina do Novo Testamento, ficam estabelecidos os seguintes paragraphos da Fé, obrigatorios ao verdadeiro fiél á Congregação;

 

§1º - Nós cremos e acceitamos a inteira Bíblia como infalivel palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo, sendo a unica e perfeita guia de nossa fé e conducta, na qual nada se poderá augmentar ou diminuir, sendo ella todo o poder de Deus em Salvação a todo crente. 2º Pedro 1;21 2º Timóteo 3;16,17, Toamnos 1:16.

 

§2º - Nós cremos que só há um Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, creador de todas as cousas em cuja unidade há tres pessoas distintas o Pae, o Filho e o Espirito Santo. Ephesios 4:6 , Mateus 28:19, 1 João 5:7

 

§3º - Nós cremos que o Filho de Deus é a palavra feita carne, assumindo uma natureza humana no ventre da Virgem Maria, sendo assim, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, duas naturezas numa só pessoa, a Divina e a humana; por isso é o único Salvador, o qual soffreu a morte, não só pela culpa primitiva, como tambem pelos pecados actuaes do homem. João 1:14 , Lucas 1:27-35, 1º Pedro 3:18.

 

§4º - Nós cremos na existencia pessoal do diabo e dos seus anjos, maus espiritos, o qual junto a elles seram punidos no fogo eterno. Mateus 25:41;

 

§5º - Nós cremos que a regeneração ou a nova nascença, só se recebe pela fé em Jesus Christo , o qual pelos nossos peccados foi entregue, e ressuscitou para a nossa justificação. Os que são de Christo Jesus são novas creaturas, o qual para nós tambem foi feito por Deus, sabedoria, justiça, santificação e redempção. Romanos 3:24.25 , 2º Corintios 5:17, 1º Corintios 1:30.

 

§6º - Nós cremos na Baptimo da agua, com uma só immersão, em nome do Pae e do Filho e do Espirito Santo, segundo o mandamento do Senhor Jesus. Mateus, 28:18-19.

 

§7º - Nós cremos no Baptismo do Espirito Santo, que se recebe depois da salvação, com o signal de fallar novas linguas, como o Espirito Santo dá de razoar. Actos 2:4 – 45 -47 ; 19:6.

 

§8º - Nós cremos na Santa Ceia; Jesus Christo, na noite que foi trahido, tomando o pão e havendo dado Graças a Deus, partiu-o e do deu dizendo; - Este é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isso em memoria de mim. Semilhantemente tomou o calix, depois da Ceia dizendo: Este calix é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós. Lucas 22:19.20,  1º Corintios 11;24:25.

 

§9º - Nós cremos na necessidade de nos abster das cousas sacrificadas ao idolos, do sange, da carne suffocada e da fornicação, conforme foi decretado do Espirito Santo na Assembleá Geral de Jerusalem. Actos 15:28.29 ; 16:4 ; 21:25.

 

§10º - Nós cremos que Jesus Christo toumou sobre si todas as enfermidades. Está alguem entre vós doente? Chame os anciães da Egreja, e orem sobre elle, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da Fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver commettido peccados, ser-lhe-ão perdoados. Thiago 5:14-15, Mateus 8:17.

 

§11º - Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do Millenio) descerá do céu com alarido, e com vóz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Christo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, sermos arrebatados juntamente com elles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor. 1º Tessalonicensses 4:16,17, Apocalipse 20:6;

 

§12º - Nós cremos que haverá ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para vida eterna. Actos 24.15, Mateus 25:46.

 

Artigo 11º - Os casos omisso destes Estatutos, serão regulados pelas Leis Brasileiras que regem as Sociedades Civis.

 

Artigo 12º - Estes Estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo, desde que a Directoria julgue necessario, não se alterando porem os seu caracter em fins espirituaes.

 

Artigo 13º - Os presentes Estatutos revogam quaesquer outros anteriormente registrados.

 

A seguir, é procedida a eleição da nova Directoria Administrativa para o lustro que se inicia, sendo unanimemente eleitos e empossados com a solenidade da Congregação, os seguintes irmãos:

 

PRESIDENTE: José Balthazar Affonso.

THESOUREIRO: Antonio Cardoso Couveira.

SECRETARIO: Reynaldo Ribeiro.

VICE-SECRETARIO: Januario Teti.

CONSELHO FISCAL: Antonio d'Angelo

Anacleto Grenza

Antonio Brmazzo

 

Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente Assembléa pelas 16 horas, e eu, Reynaldo Ribeiro, servindo de secretario lavro e assigno a presente, [palavra não identificada] e o irmão presidente.

 

São Paulo, 25 de Fevereiro de 1936.

 

 

Reynaldo Ribeiro

Luiz Pedroso